Um homem foi condenado pela 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à ex-companheira, após ser responsabilizado por violência doméstica. A decisão, assinada pela juíza de Direito Natalia Guerreiro, também estabelece o cumprimento de pena em regime aberto e a participação obrigatória do réu em, no mínimo, dez encontros de Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica. A vítima possui medida protetiva em vigor.
De acordo com os autos, a mulher relatou que o relacionamento era marcado por controle emocional, ciúmes excessivos e agressões físicas. Um dos episódios de violência aconteceu após ela voltar da faculdade. Depois de tomar banho, foi surpreendida por um tapa no rosto, que causou inchaço e lesões confirmadas por exame de corpo de delito.
A vítima afirmou que esse não foi o primeiro ato de agressão durante o relacionamento, mas que, por receio e para preservar sua família, que enfrenta problemas de saúde, evitava denunciar. Após o episódio mais recente, sentiu-se pressionada pelo ex-companheiro a não relatar o caso aos pais, o que a motivou a formalizar a denúncia e buscar proteção legal.
Em sua defesa, o acusado confirmou a discussão, mas alegou que não houve agressão intencional. Disse que o cotovelo teria atingido o rosto da vítima de forma involuntária enquanto tentava sair da cama durante o desentendimento. Também negou histórico de agressões no relacionamento e afirmou que o episódio foi isolado.
Na sentença, a magistrada destacou que a versão do réu não se sustenta diante das provas do processo. O depoimento da vítima, aliado ao laudo pericial e a outros elementos do inquérito, demonstram um padrão de comportamento controlador e violento. A juíza reforçou que o exame de corpo de delito confirma a agressão e que o conjunto probatório permite o reconhecimento da violência doméstica, com responsabilização do autor dentro dos limites da lei.