A Justiça do Acre rejeitou um recurso apresentado pela ex-vereadora de Feijó, Aurelinda da Silva Portela, e manteve sua condenação pelos crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança e estelionato. Conforme as investigações policiais, ela se aproveitava da confiança de idosos, trabalhadores rurais e indígenas para obter acesso a benefícios previdenciários e contas bancárias, realizando empréstimos, saques e outras movimentações financeiras sem autorização das vítimas. Em decisão publicada nesta quarta-feira (1º), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu apenas parte da apelação para reduzir a pena aplicada ao crime de estelionato e excluir a indenização mínima fixada na sentença.
Segundo a investigação, a ex-parlamentar induzia as vítimas em erro e utilizava a relação de confiança para administrar benefícios previdenciários e movimentar recursos financeiros em proveito próprio, causando prejuízos patrimoniais. A apuração levou à sua prisão em 2021, durante uma operação policial que também investigava outros envolvidos. Posteriormente, ela foi denunciada pelos crimes de furto qualificado e estelionato.
No recurso ao TJAC, a defesa alegou nulidades na audiência de instrução, ilegalidade na obtenção de extratos bancários sem autorização judicial, cerceamento de defesa e insuficiência de provas. Também pediu a absolvição da acusada, o reconhecimento de crime único de estelionato, a desclassificação do furto para apropriação indébita e a redução das penas.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, rejeitou todas as preliminares. O acórdão concluiu que a magistrada de primeiro grau apenas esclareceu pontos relevantes durante a audiência, sem substituir a atuação das partes. Também entendeu que, embora não houvesse decisão judicial específica para obtenção dos extratos bancários, os elementos dos autos indicam que a própria vítima autorizou o acesso aos documentos, não havendo demonstração de prejuízo capaz de anular o processo.
Ao analisar o mérito, a Câmara Criminal afirmou que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram comprovadas por documentos, relatórios policiais e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual. Para os desembargadores, a versão apresentada pela acusada permaneceu isolada e incompatível com o conjunto probatório.
A decisão destaca que Aurelinda se valeu da confiança da vítima e de sua condição de extrema vulnerabilidade para induzi-la em erro, realizando empréstimos e movimentações bancárias não autorizadas com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita. Os magistrados também afastaram a tese de que o furto deveria ser absorvido pelo estelionato, entendendo que os dois crimes possuem condutas distintas e independentes, bem como rejeitaram o pedido de desclassificação para apropriação indébita.
Apesar de manter a condenação, o Tribunal reconheceu que a causa de aumento prevista no artigo 171, § 4º, do Código Penal não poderia ser aplicada porque esse dispositivo entrou em vigor após o início dos fatos investigados, ocorridos a partir de 2018. Com isso, a pena pelo crime de estelionato foi reduzida para um ano e quatro meses de reclusão.
Os desembargadores também excluíram a indenização mínima fixada na sentença, por entenderem que o Ministério Público não indicou expressamente o valor pretendido durante a ação penal, comprometendo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Com a decisão unânime da Câmara Criminal, a pena definitiva da ex-vereadora foi fixada em sete anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 176 dias-multa.



















