A Prefeitura de Mâncio Lima autorizou a realização de um leilão público para a venda de veículos, máquinas, equipamentos e outros bens pertencentes ao município que foram considerados inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.
A autorização consta na Lei nº 612/2026, publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado. Os bens foram distribuídos em cinco lotes e deverão ser vendidos pelo critério de maior lance, respeitando os valores mínimos estabelecidos após avaliação.
Entre os itens de maior valor está um caminhão com carroceria de madeira, com lance inicial de R$ 80 mil. Também aparecem na relação um trator Massey-Ferguson, avaliado em R$ 65 mil, e uma retroescavadeira Randon, com valor inicial de R$ 65 mil.
Outro equipamento de destaque é um coletor de lixo Mercedes, com lance mínimo de R$ 60 mil. A lista também inclui uma Toyota Hilux 4×4, ano 2013, com valor inicial de R$ 40 mil.
O primeiro lote reúne principalmente veículos e máquinas, incluindo ainda duas motocicletas Yamaha XTZ 125K classificadas como sucata, com valor inicial de R$ 100 cada.
Os demais lotes são compostos por equipamentos de informática, materiais médicos, odontológicos e hospitalares, mobiliários e equipamentos diversos, além de itens de refrigeração.
Entre os equipamentos de informática estão computadores, impressoras, notebooks, monitores, projetores, tablets, câmeras de segurança, nobreaks e estabilizadores. O lance inicial para o lote foi estabelecido em R$ 300.
Já o lote de equipamentos médicos e hospitalares reúne aparelhos de raio-X odontológico, cadeiras odontológicas, microscópios, macas, nebulizadores, balanças, equipamentos de esterilização e câmaras de conservação de imunobiológicos. O valor inicial é de R$ 250.
O quarto lote reúne móveis e equipamentos diversos, como armários, mesas, cadeiras, televisores, fogões industriais, ventiladores, arquivos, estantes, equipamentos de som e móveis escolares, com lance inicial de R$ 300.
O quinto lote é formado por equipamentos de refrigeração, incluindo bebedouros, freezers, geladeiras e aparelhos de ar-condicionado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 100.
Segundo a legislação, os bens foram avaliados por uma comissão designada pelo município, levando em consideração o estado de conservação, funcionalidade, vida útil e valores praticados no mercado.
A venda deverá ocorrer à vista, com pagamento integral pelo vencedor do leilão. Os recursos arrecadados serão classificados como receita de capital e deverão ser destinados exclusivamente a despesas de capital, conforme determina a legislação fiscal.
Antes da realização do leilão, a Prefeitura ainda deverá concluir procedimentos como desafetação, baixa patrimonial e demais exigências previstas na legislação. O município poderá nomear um servidor para atuar como leiloeiro administrativo ou contratar um leiloeiro oficial.


















