A Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade de André Luiz Rodrigues Caetano, após o cumprimento integral de uma transação penal no valor de R$ 1.621,00 por fotografar o próprio voto durante as eleições de 2024, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pela 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul. O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após André Luiz utilizar um aparelho celular dentro da cabine de votação para registrar uma imagem do próprio voto.
O procedimento foi enquadrado no artigo 347 do Código Eleitoral. Em 30 de abril de 2026, a Justiça homologou a proposta de transação penal apresentada ao eleitor.
Pelo acordo, André Luiz se comprometeu a pagar R$ 1.621,00 ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em quatro parcelas mensais de R$ 404,25. Conforme consta nos autos, todas as parcelas foram quitadas.
Com o cumprimento integral da obrigação e após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, a juíza Rosilene de Santana Souza declarou extinta a punibilidade do acusado.


















