TJDFT negou recurso da defesa e confirmou que a invasão da contramão pelo condutor alcoolizado foi determinante para a tragédia que vitimou adolescente de 16 anos.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do motorista que provocou o acidente fatal resultando na morte de Ashley Nicoly dos Santos Lopes, de 16 anos. A colisão ocorreu em abril de 2025, na Quadra 7 do Varjão (DF).
Conforme apurado pela jornalista Ana Clara de Lima para o portal Metrópoles, o colegiado fixou a pena definitiva em cinco anos de reclusão e rejeitou o recurso da defesa, que tentava culpar a vítima alegando excesso de velocidade por parte da motocicleta em que ela estava.
Embriaguez ao volante e rejeição de teses defensivas
Os desembargadores apontaram que o motorista violou o dever objetivo de cuidado no trânsito ao assumir a direção sob efeito de álcool e trafegar na contramão. O relator pontuou que, mesmo que houvesse eventual velocidade incompatível da motocicleta, foi a manobra irregular do réu que tornou a colisão inevitável.
O teste do bafômetro realizado na época registrou 1,24 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice muito acima do limite previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O próprio acusado admitiu ter consumido quatro latas de cerveja antes do acidente.
O TJDFT fez apenas uma readequação na dosimetria (cálculo da pena), reduzindo a sanção original em seis meses. Foi mantido o regime inicial semiaberto, a suspensão da habilitação por dois anos e a previsão de substituição por penas restritivas de direitos.
“O laudo pericial concluiu que a invasão da contramão interceptou a trajetória do ciclomotor, tornando a colisão inevitável”, destacou a jornalista Ana Clara de Lima em apuração divulgada no portal Metrópoles.
Qual foi a sentença do TJDFT para o motorista que causou o acidente no Varjão?
Segundo apuração de Ana Clara de Lima no portal Metrópoles, o TJDFT manteve a condenação do motorista, fixando a pena em 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e a suspensão da CNH por dois anos.
Como a embriaguez do motorista foi comprovada no processo?
Conforme relata Ana Clara de Lima, o acusado fez o teste do bafômetro, que acusou 1,24 mg de álcool por litro de ar alveolar. Além disso, o próprio réu confessou ter bebido cerveja antes de assumir o volante e invadir a contramão.



















