A Prefeitura de Mâncio Lima publicou nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 613/2026, que autoriza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. A lei foi sancionada pelo prefeito Zé Luiz (Progressistas).
O pagamento será realizado com recursos destinados pelo Governo Federal para o fortalecimento das ações relacionadas ao trabalho dos agentes. Conforme a legislação, o município só poderá fazer o repasse após receber efetivamente os recursos federais destinados a essa finalidade.
O valor pago aos profissionais corresponderá ao montante recebido pela Prefeitura, seguindo os critérios e valores estabelecidos pela legislação e pelas normas federais. O município não será obrigado a utilizar recursos próprios para complementar eventuais valores que não sejam transferidos pela União.
A lei determina que o pagamento seja feito em até 15 dias após o recebimento dos recursos federais pela administração municipal.
Terão direito ao incentivo os ACS e ACE que estejam em efetivo exercício das atribuições dos respectivos cargos durante o período considerado para o repasse
Servidores que estejam em desvio de função, cedidos ou à disposição de outros órgãos para exercer atividades diferentes das funções de agente não terão direito ao pagamento.
A legislação estabelece exceções para servidores em licença para desempenho de mandato classista, licença-prêmio, licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adotante, desde que o vínculo funcional com o município seja mantido.
O incentivo terá caráter eventual e não será incorporado aos vencimentos ou à remuneração dos servidores. O valor também não será utilizado como base de cálculo para outras vantagens, gratificações ou benefícios funcionais.



















