A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu que comprador e vendedora de um veículo contribuíram para um golpe aplicado por terceiro e decidiu que os prejuízos devem ser divididos proporcionalmente entre os envolvidos. A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação cível originária de Brasileia e divulgada na edição desta terça-feira (27) do Diário da Justiça.
O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais movida por um homem contra uma mulher. O processo trata de uma fraude ocorrida durante uma negociação de compra e venda de veículo.
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido julgado improcedente. O autor recorreu ao TJAC para tentar modificar a decisão.
Tribunal aponta falha de cautela das duas partes
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que tanto o comprador quanto a vendedora deixaram de observar cuidados básicos necessários para evitar a fraude.
A ementa da decisão registra que as partes “falharam na observância dos deveres mínimos de cautela”, o que levou ao reconhecimento da responsabilidade de ambos pelos prejuízos sofridos.
Com esse entendimento, os desembargadores consideraram que não seria adequado atribuir toda a responsabilidade a apenas um dos envolvidos, uma vez que ambos contribuíram para o resultado da negociação fraudulenta.
Recurso foi parcialmente acolhido
O relator do caso foi o desembargador Elcio Mendes. Conforme a ementa, o recurso foi provido quanto ao pedido subsidiário, com reconhecimento da necessidade de divisão proporcional dos danos materiais.
O trecho disponibilizado da decisão não informa os valores envolvidos na negociação nem o percentual de responsabilidade atribuído a cada parte.


















