Um banco foi condenado a devolver valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais a uma pessoa com doença psiquiátrica, após a realização de oito empréstimos consignados feitos sem a autorização de seu curador. A decisão foi publicada na edição n.º 7.833 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 5.
A família relatou que a pessoa é diagnosticada com transtorno psiquiátrico desde 2019 e que os empréstimos comprometeram sua renda, afetando sua subsistência e tratamento médico. Mesmo interditada, ela teria sido induzida a contratar os serviços financeiros, gerando descontos mensais em seu benefício.
O banco alegou que os contratos foram feitos de forma válida por meio de plataforma digital, com assinatura eletrônica via biometria facial. Também defendeu que houve falha do curador por não acompanhar os atos do curatelado, e que os contratos estavam amparados pela teoria da aparência, que visa proteger terceiros de boa-fé.
No entanto, a decisão considerou que a contratação direta com pessoa interditada, sem a devida intervenção do curador, fere o que estabelece o Código Civil e compromete a validade do negócio. Segundo o relator, desembargador Roberto Barros, “a teoria da aparência e a alegação de boa-fé da instituição financeira não afastam a obrigatoriedade de diligência na verificação da capacidade do contratante”.
Além da anulação dos contratos, o banco deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, com a devolução integral dos valores descontados do benefício da pessoa interditada.
Redação Rede Cipó News