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CNH suspensa: lei de trânsito valendo em 2025 pode retirar documento dos motoristas por 4 atitudes

A nova lei de trânsito em vigor em 2025 voltou a colocar luz sobre um tema que sempre causa medo entre os motoristas: a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

E não é para menos — basta um vacilo para transformar um simples trajeto até o trabalho em um problemão com o Detran.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro: algumas infrações não só geram multa, como podem tirar o direito de dirigir, mesmo que o motorista ainda não tenha atingido o limite de pontos. E, para piorar, muitas dessas atitudes são mais comuns do que se imagina.

Atualmente, existem 4 comportamentos bastante frequentes no trânsito que resultam na suspensão imediata da CNH, e muita gente ainda comete sem saber.

O que diz o CTB sobre a suspensão da CNH

De acordo com o portal do Revista dos Benefícios, é necessário recorrer ao artigo 256, inciso III, do CTB determina que, além de multas e pontuação, o condutor pode perder o direito de dirigir por determinado período.

Na prática, a suspensão da CNH acontece de duas formas:

  • Por pontos acumulados: quando o motorista atinge determinado limite em 12 meses;
  • Por infração autossuspensiva: quando uma única infração já é suficiente para suspender o documento.

Ou seja, você pode ter apenas uma multa e, mesmo assim, ficar sem dirigir por meses.

As 4 atitudes que tiram o direito de dirigir

1. Dirigir sob efeito de álcool ou drogas

É o clássico e mais grave dos erros

Previsto no artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool é considerado uma infração autossuspensiva.

Não importa se é a primeira vez, se foi “só uma taça de vinho” ou se o bafômetro apontou um índice mínimo: a penalidade é imediata.

Punição:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • 7 pontos na CNH;
  • Suspensão do direito de dirigir por até 12 meses;
  • Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

O problema é que, além da suspensão, o motorista ainda responde criminalmente se o teor de álcool ultrapassar 0,33 mg por litro de ar alveolar.

  1. Ameaçar pedestres ou outros veículos

Pouca gente sabe, mas o artigo 170 do CTB também prevê suspensão imediata para quem dirige de forma agressiva ou intimidadora.

Sabe aquele motorista que joga o carro para cima do outro no trânsito? Ou o motociclista que “fecha” carros de propósito? Pois é — esse comportamento é considerado ameaça à segurança pública.

Punição:

  • Multa de R$ 293,47 (infração gravíssima);
  • 7 pontos na CNH;
  • Suspensão imediata do direito de dirigir.

E ainda há a chance de responder por crime de direção perigosa, dependendo do contexto.

  1. Furar bloqueio policial

Você está dirigindo, vê uma blitz da polícia e, por medo ou impaciência, resolve desviar.

Pode até parecer inofensivo, mas segundo o artigo 210 do CTBfugir de bloqueio policial sem autorização é gravíssimo — e sim, suspende a CNH.

O motivo é simples: ignorar a autoridade de trânsito coloca em risco toda a operação policial e a segurança dos demais motoristas.

Punição:

  • Multa de R$ 293,47 (gravíssima, com fator multiplicador);
  • 7 pontos na CNH;
  • Suspensão imediata do direito de dirigir.

Mesmo que não haja confronto ou perseguição, o simples ato de furar o bloqueio já é suficiente para aplicar a penalidade.

  1. Empinar moto ou fazer manobras perigosas

Quem nunca viu alguém empinando moto na avenida e achou “impressionante”? Pois saiba que isso pode custar caro — literalmente.

artigo 244, inciso III, do CTB é categórico: conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou com apenas uma roda no chão é infração gravíssima.

Punição:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • 7 pontos na CNH;
  • Suspensão imediata;
  • Possibilidade de apreensão do veículo.

É uma das infrações mais registradas entre motociclistas jovens, e muitas vezes o condutor só percebe a gravidade depois que o Detran envia a notificação de suspensão.

E se o motorista dirigir com a CNH suspensa?

Aqui o problema fica ainda mais sério.

Quem é flagrado dirigindo com a carteira suspensa comete nova infração — agora prevista no artigo 162, inciso II, do CTB — e pode ter a CNH cassada.

Isso significa:

  • Dois anos sem dirigir;
  • Necessidade de refazer todo o processo de habilitação, do zero;
  • Custos com autoescola, exames e taxas.

Em outras palavras: além de perder o documento, o motorista perde tempo e dinheiro.

Quanto custam as multas de trânsito em 2025

As multas variam de acordo com a gravidade da infração. Veja a tabela atualizada conforme o CTB:

ClassificaçãoValor da MultaPontos na CNH
LeveR$ 88,383 pontos
MédiaR$ 130,164 pontos
GraveR$ 195,235 pontos
GravíssimaR$ 293,477 pontos

Mas atenção: muitas multas possuem fatores multiplicadores.
Infrações consideradas extremamente perigosas podem multiplicar o valor por 2, 5, 10 ou até 20 vezes.

Exemplo: dirigir alcoolizado (gravíssima x10) → R$ 2.934,70.

Como funciona a pontuação da CNH em 2025

Desde a Lei nº 14.071/2020, as regras mudaram. O sistema agora leva em conta a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

Veja como fica o limite de pontos:

  • 40 pontos → sem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos → com 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos → com 2 ou mais infrações gravíssimas.

Ou seja: quanto mais grave for o erro, menor é sua margem de segurança para continuar dirigindo.

E a suspensão não é automática — o motorista recebe uma notificação do Detran com prazo para defesa ou recurso. Se não apresentar justificativa válida, a penalidade é aplicada.

Regras para quem exerce atividade remunerada (EAR)

Os motoristas que têm a observação EAR (“Exerce Atividade Remunerada”) na CNH — como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas — possuem regras especiais.

  • O limite de pontos é sempre 40, independentemente da gravidade das infrações;
  • Ao atingir entre 30 e 39 pontos, o motorista pode fazer um curso preventivo de reciclagem;
  • Após o curso, a pontuação zera, evitando a suspensão;
  • No entanto, se atingir novamente 40 pontos, a suspensão passa a valer.

Essa é uma forma de garantir que quem depende da CNH para trabalhar tenha uma chance extra de regularizar sua situação antes de perder o documento.

O que acontece durante a suspensão

Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir de forma alguma.
Ele precisa entregar o documento ao Detran e, só após o cumprimento do prazo, poderá fazer o curso de reciclagem.

Esse curso serve para revisar as regras de trânsito, penalidades e direção defensiva.
A carga horária é de 30 horas-aula, e o condutor precisa obter 70% de acertos na prova teórica para reaver sua CNH.

Pode pagar multa com cartão de crédito?

Sim — é possível pagar multas de trânsito com cartão de crédito no Brasil, e essa opção tem se tornado cada vez mais popular entre os motoristas desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou o uso dessa forma de pagamento.

Mas calma, há regras importantes e diferenças dependendo do estado e do órgão autuador (Detran, PRF, DNIT, etc.).
Abaixo, explico tudo de forma simples, direta e sem juridiquês, para você entender como, quando e onde dá para quitar suas multas no cartão.

Desde a Resolução nº 909/2022 do Contran, motoristas podem pagar multas, taxas, IPVA e outros débitos de veículos com cartão de crédito ou débito, inclusive de forma parcelada.

Isso significa que você pode quitar uma multa à vista ou parcelar em até 12 vezes, dependendo do órgão e da operadora credenciada.

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