A nova lei de trânsito em vigor em 2025 voltou a colocar luz sobre um tema que sempre causa medo entre os motoristas: a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E não é para menos — basta um vacilo para transformar um simples trajeto até o trabalho em um problemão com o Detran.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro: algumas infrações não só geram multa, como podem tirar o direito de dirigir, mesmo que o motorista ainda não tenha atingido o limite de pontos. E, para piorar, muitas dessas atitudes são mais comuns do que se imagina.
Atualmente, existem 4 comportamentos bastante frequentes no trânsito que resultam na suspensão imediata da CNH, e muita gente ainda comete sem saber.
O que diz o CTB sobre a suspensão da CNH
De acordo com o portal do Revista dos Benefícios, é necessário recorrer ao artigo 256, inciso III, do CTB determina que, além de multas e pontuação, o condutor pode perder o direito de dirigir por determinado período.
Na prática, a suspensão da CNH acontece de duas formas:
- Por pontos acumulados: quando o motorista atinge determinado limite em 12 meses;
- Por infração autossuspensiva: quando uma única infração já é suficiente para suspender o documento.
Ou seja, você pode ter apenas uma multa e, mesmo assim, ficar sem dirigir por meses.
As 4 atitudes que tiram o direito de dirigir
1. Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
É o clássico e mais grave dos erros
Previsto no artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool é considerado uma infração autossuspensiva.
Não importa se é a primeira vez, se foi “só uma taça de vinho” ou se o bafômetro apontou um índice mínimo: a penalidade é imediata.
Punição:
- Multa de R$ 2.934,70;
- 7 pontos na CNH;
- Suspensão do direito de dirigir por até 12 meses;
- Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
O problema é que, além da suspensão, o motorista ainda responde criminalmente se o teor de álcool ultrapassar 0,33 mg por litro de ar alveolar.
- Ameaçar pedestres ou outros veículos
Pouca gente sabe, mas o artigo 170 do CTB também prevê suspensão imediata para quem dirige de forma agressiva ou intimidadora.
Sabe aquele motorista que joga o carro para cima do outro no trânsito? Ou o motociclista que “fecha” carros de propósito? Pois é — esse comportamento é considerado ameaça à segurança pública.
Punição:
- Multa de R$ 293,47 (infração gravíssima);
- 7 pontos na CNH;
- Suspensão imediata do direito de dirigir.
E ainda há a chance de responder por crime de direção perigosa, dependendo do contexto.
- Furar bloqueio policial
Você está dirigindo, vê uma blitz da polícia e, por medo ou impaciência, resolve desviar.
Pode até parecer inofensivo, mas segundo o artigo 210 do CTB, fugir de bloqueio policial sem autorização é gravíssimo — e sim, suspende a CNH.
O motivo é simples: ignorar a autoridade de trânsito coloca em risco toda a operação policial e a segurança dos demais motoristas.
Punição:
- Multa de R$ 293,47 (gravíssima, com fator multiplicador);
- 7 pontos na CNH;
- Suspensão imediata do direito de dirigir.
Mesmo que não haja confronto ou perseguição, o simples ato de furar o bloqueio já é suficiente para aplicar a penalidade.
- Empinar moto ou fazer manobras perigosas
Quem nunca viu alguém empinando moto na avenida e achou “impressionante”? Pois saiba que isso pode custar caro — literalmente.
O artigo 244, inciso III, do CTB é categórico: conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou com apenas uma roda no chão é infração gravíssima.
Punição:
- Multa de R$ 2.934,70;
- 7 pontos na CNH;
- Suspensão imediata;
- Possibilidade de apreensão do veículo.
É uma das infrações mais registradas entre motociclistas jovens, e muitas vezes o condutor só percebe a gravidade depois que o Detran envia a notificação de suspensão.
E se o motorista dirigir com a CNH suspensa?
Aqui o problema fica ainda mais sério.
Quem é flagrado dirigindo com a carteira suspensa comete nova infração — agora prevista no artigo 162, inciso II, do CTB — e pode ter a CNH cassada.
Isso significa:
- Dois anos sem dirigir;
- Necessidade de refazer todo o processo de habilitação, do zero;
- Custos com autoescola, exames e taxas.
Em outras palavras: além de perder o documento, o motorista perde tempo e dinheiro.
Quanto custam as multas de trânsito em 2025
As multas variam de acordo com a gravidade da infração. Veja a tabela atualizada conforme o CTB:
| Classificação | Valor da Multa | Pontos na CNH |
| Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
| Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Mas atenção: muitas multas possuem fatores multiplicadores.
Infrações consideradas extremamente perigosas podem multiplicar o valor por 2, 5, 10 ou até 20 vezes.
Exemplo: dirigir alcoolizado (gravíssima x10) → R$ 2.934,70.
Como funciona a pontuação da CNH em 2025
Desde a Lei nº 14.071/2020, as regras mudaram. O sistema agora leva em conta a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.
Veja como fica o limite de pontos:
- 40 pontos → sem nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos → com 1 infração gravíssima;
- 20 pontos → com 2 ou mais infrações gravíssimas.
Ou seja: quanto mais grave for o erro, menor é sua margem de segurança para continuar dirigindo.
E a suspensão não é automática — o motorista recebe uma notificação do Detran com prazo para defesa ou recurso. Se não apresentar justificativa válida, a penalidade é aplicada.
Regras para quem exerce atividade remunerada (EAR)
Os motoristas que têm a observação EAR (“Exerce Atividade Remunerada”) na CNH — como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas — possuem regras especiais.
- O limite de pontos é sempre 40, independentemente da gravidade das infrações;
- Ao atingir entre 30 e 39 pontos, o motorista pode fazer um curso preventivo de reciclagem;
- Após o curso, a pontuação zera, evitando a suspensão;
- No entanto, se atingir novamente 40 pontos, a suspensão passa a valer.
Essa é uma forma de garantir que quem depende da CNH para trabalhar tenha uma chance extra de regularizar sua situação antes de perder o documento.
O que acontece durante a suspensão
Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir de forma alguma.
Ele precisa entregar o documento ao Detran e, só após o cumprimento do prazo, poderá fazer o curso de reciclagem.
Esse curso serve para revisar as regras de trânsito, penalidades e direção defensiva.
A carga horária é de 30 horas-aula, e o condutor precisa obter 70% de acertos na prova teórica para reaver sua CNH.
Pode pagar multa com cartão de crédito?
Sim — é possível pagar multas de trânsito com cartão de crédito no Brasil, e essa opção tem se tornado cada vez mais popular entre os motoristas desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou o uso dessa forma de pagamento.
Mas calma, há regras importantes e diferenças dependendo do estado e do órgão autuador (Detran, PRF, DNIT, etc.).
Abaixo, explico tudo de forma simples, direta e sem juridiquês, para você entender como, quando e onde dá para quitar suas multas no cartão.
Desde a Resolução nº 909/2022 do Contran, motoristas podem pagar multas, taxas, IPVA e outros débitos de veículos com cartão de crédito ou débito, inclusive de forma parcelada.
Isso significa que você pode quitar uma multa à vista ou parcelar em até 12 vezes, dependendo do órgão e da operadora credenciada.



















