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Contran aprova novas regras da CNH e acaba com aulas obrigatórias em autoescolas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma passará a valer após ser publicada no “Diário Oficial da União”, o que deve acontecer nos próximos dias.

Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).

Estão entre as mudanças:

  • diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
  • e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.

As novas regras não alteraram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.

O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).

O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.

Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirigem sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.

Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.

A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.

Aulas teóricas
A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.

A duração e estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas de ensino a distância (EaD);
  • escolas públicas de trânsito;
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas
Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.

A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.

Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

Instrutores autônomos
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.

Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:

  • ter ao menos 21 anos;
  • autorização do Detran;
  • ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
    ensino médio completo.

O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas teóricas e práticas

As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:

exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.

Os exames práticos também serão obrigatórios:

  • candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
  • avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
  • será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
  • em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
  • segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado, e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.

Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.

Categorias C, D e E
A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

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