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Cruzeiro do Sul proíbe uso de cerol e implementa normas para a soltura de pipas

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul oficializou, nesta terça-feira (3), a Lei nº 1.066/2026, que veta no município a produção, venda, armazenamento, transporte, posse e utilização de linhas cortantes, como cerol e linha chilena. A legislação também impõe critérios para a prática de empinar pipas e prevê a criação de um local apropriado para a atividade.

A proposta havia sido aprovada pelos vereadores em setembro de 2025 e foi promulgada pelo presidente em exercício da Casa, João Keleu de Souza Fernandes, após a chamada sanção tácita do Poder Executivo.

Conforme a nova norma, a soltura de pipas na área urbana está integralmente proibida até que a Prefeitura defina e regulamente um espaço adequado para a prática. Mesmo com a futura regulamentação, continuará proibido o uso de qualquer tipo de linha com poder de corte.

O texto considera linha cortante todo fio que receba aplicação de material abrasivo ou seja produzido com substâncias que aumentem sua capacidade de corte, a exemplo de vidro triturado, óxido de alumínio, quartzo ou pó metálico. Nas áreas que vierem a ser autorizadas, somente serão permitidas linhas comuns de algodão ou de algodão com poliéster, desde que não contenham aditivos cortantes.

Na zona rural, empinar pipa será permitido apenas em locais amplos e distantes de rodovias, redes de energia elétrica e áreas de pouso e decolagem. Nesses casos, também permanece a proibição do uso de linhas cortantes.

A lei estabelece penalidades administrativas classificadas em médias, graves e gravíssimas. Entre as infrações estão fabricar, portar ou vender linhas proibidas, soltar pipa em locais não autorizados e permitir que menores pratiquem condutas vedadas.

A multa para quem produzir, comercializar ou estiver em posse de linha cortante será de um salário mínimo por unidade apreendida, seja carretel ou rolo. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo ocorrer ainda a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento envolvido.

O material recolhido deverá ser inutilizado no prazo máximo de dez dias. Se o uso da linha resultar em ferimentos ou morte, a polícia deverá ser acionada imediatamente, podendo haver responsabilização criminal por lesão corporal ou homicídio, conforme o Código Penal, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante.

Pais ou responsáveis legais responderão conjuntamente pelas infrações praticadas por menores de idade. Em situações de reincidência envolvendo crianças ou adolescentes, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.

Os comerciantes que descumprirem a norma também poderão sofrer sanções, inclusive com a perda da licença municipal, caso comercializem ou exponham linhas proibidas.

A legislação determina ainda que o Executivo implante, em até 90 dias, o programa permanente “Vida Sem Cerol”, com ações educativas em escolas e comunidades, além de campanhas direcionadas a motociclistas e ciclistas. A iniciativa prevê distribuição de material informativo, parcerias com veículos de comunicação e divulgação periódica de dados sobre acidentes e apreensões.

Segundo o texto, a finalidade da medida é preservar vidas, assegurar a circulação com segurança e reduzir ocorrências relacionadas ao uso de linhas cortantes. Até que haja regulamentação e definição de um espaço específico, segue mantida a proibição total de empinar pipas na zona urbana de Cruzeiro do Sul.

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