Declaração do Imposto de Renda: Receita Federal já recebeu mais de 32,5 milhões de envios, equivalente a 76,48% do total esperado
A quatro dias do encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, aproximadamente 10 milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação junto à Receita Federal. Até as 18h da última segunda-feira (26), foram registradas 32.581.999 declarações entregues, o que corresponde a 76,48% do total projetado para este ano.
De acordo com dados da Receita Federal, 61,5% das declarações já enviadas têm direito à restituição, enquanto 20,6% indicam valores a pagar. Outros 17,8% dos contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
A maioria dos documentos (83,5%) foi preenchida por meio do programa de computador. Cerca de 11,1% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, modalidade que armazena o rascunho da declaração nos servidores da Receita (nuvem do Fisco), e 5,4% utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets.
Cerca de 48,9% dos contribuintes utilizaram a modalidade de declaração pré-preenchida, ferramenta que permite baixar uma versão preliminar do documento com dados já disponibilizados pela Receita, bastando confirmar ou corrigir as informações. A opção pelo modelo simplificado corresponde a 56,2% dos envios.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a incluir todos os dados disponíveis no sistema da Receita. Contudo, o abastecimento dessas informações foi impactado neste ano em razão da greve dos auditores fiscais.
O prazo para a entrega da declaração teve início em 17 de março e se encerra às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração foi disponibilizado em 13 de março.
A expectativa da Receita Federal é receber, até o fim do prazo, 46,2 milhões de declarações, número que representa um acréscimo de quase 7% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensados da obrigatoriedade, salvo se se enquadrarem em outro critério estabelecido pela legislação vigente.