A Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco publicou, na última quarta-feira (16), uma portaria que define as regras para participação de crianças e adolescentes na 50ª Expoacre 2025, que acontece de 26 de julho a 3 de agosto, na capital acreana. A entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos sem a companhia de um adulto está proibida.
Aos adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18, a permanência na Expoacre sem a companhia de um responsável é permitida desde que eles estejam portando um documentação de identificação oficial.
O documento, assinado pelo juiz Jorge Luiz Filho também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
De acordo com o magistrado, o documento ‘considera, entre outros fatores, a necessidade de normatizar o ingresso dos menores na festa, bem como em todos os locais de eventos, incluindo shows e demais atividades programadas; além do dever das famílias, da sociedade e do Estado em colocar crianças e adolescentes a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’.
Menores de 16 anos estão proibidos de trabalhar no evento, exceto em caso de autorização judicial.