O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, emitiu a Recomendação nº 0001/2025, que proíbe a venda, doação ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas a povos originários no município.
A medida tem como objetivo combater o agravamento dos problemas sociais e de saúde relacionados ao consumo de álcool entre as comunidades indígenas da região.
De acordo com o documento, publicado no Diário Eletrônico do MPAC na segunda-feira (10), a decisão decorre do Procedimento Administrativo nº 09.2024.000001410-7, instaurado em maio de 2025, com foco em fiscalizar e fortalecer ações de prevenção ao consumo de álcool entre indígenas de Feijó.
📊 Situação preocupante
O MPAC destacou que 11,8% da população de Feijó é composta por indígenas, segundo o Censo 2022 do IBGE, com destaque para as etnias Madijá, Ashaninka, Huni Kuin e Shanenawá.
A Promotoria ressaltou que a situação representa uma grave crise social e sanitária, com relatos de consumo diário de álcool, brigas familiares, mortes e uso de substâncias como álcool industrial, gasolina e bebidas fermentadas caseiras.
⚖️ Amparo legal
A promotora de Justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti, responsável pela recomendação, explicou que a proibição tem base no artigo 58, inciso III, do Estatuto do Índio (Lei Federal nº 6.001/1973), que considera crime fornecer bebidas alcoólicas a indígenas, com pena de seis meses a dois anos de detenção.
📋 Medidas do MPAC
O documento determina ações a diferentes setores.
Para comerciantes e proprietários de bares e mercados, fica expressamente proibida a venda ou doação de bebidas alcoólicas — inclusive produtos como “tampa azul” e outros não destinados ao consumo humano — a indígenas pertencentes a grupos tribais ou não integrados.
O descumprimento implicará responsabilização penal, conforme previsto no Estatuto do Índio.



















