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MPF cobra cumprimento de sentenças que determinaram reparos em rodovias no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha as condições de conservação e trafegabilidade das rodovias federais no Acre por meio de diversos procedimentos. Dentre eles, duas ações já estão em fase de cumprimento de decisões judiciais.

Na ação sobre a BR-364, o MPF atuou recentemente para que fosse cumprida a sentença judicial que condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realizar reparos na ponte sobre o Rio Tarauacá e a recuperar os trechos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá.

A decisão também estabeleceu que os réus devem reativar o funcionamento das balanças de pesagem situadas na rodovia e apresentar um plano de rotina de fiscalização de transporte terrestre com excesso de peso. Além disso, foi determinada a realização de um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças de pesagem na extensão da rodovia, considerando as peculiaridades do solo da região.

A Justiça Federal determinou, em meados de julho, que o Dnit se pronunciasse quanto à realização de um reparo definitivo na ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá. A decisão também impôs ao Dnit e à União a obrigação de prestar esclarecimentos adicionais sobre o atual estágio de cumprimento da decisão liminar que fixou prazos específicos para cada item requerido na ação.

Entre os itens fixados pela decisão, estão: a recuperação definitiva dos trechos compreendidos entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá (que abrange o segmento entre os municípios de Manoel Urbano e Feijó); a reativação das balanças de pesagem situadas na BR-364; um plano de rotina de fiscalização permanente no uso das balanças; e o estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.

Já na ação sobre a BR-317, a Justiça Federal proferiu sentença determinando que o Dnit confirme as dotações orçamentárias noticiadas e apresente, em 90 dias, um plano de execução das metas pleiteadas pelo MPF.

Na decisão, também ficou estabelecido que, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença, os pedidos do MPF concedidos em decisão liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) devem continuar a ser cumpridos.

Assim, cabe à União e ao Dnit continuar os reparos necessários dos trechos mais críticos da BR-317, com um plano de ação destinado à sua recuperação, manutenção, conservação e execução de obras emergenciais. Também deve ser apresentado um plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias, com a reativação das balanças de pesagem, um plano de rotina de fiscalização permanente e um estudo técnico para dimensionar a quantidade necessária de balanças na extensão da rodovia federal.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor das ações propostas pelo MPF, o prazo para o cumprimento das decisões está em andamento e o MPF cobra a implementação imediata das medidas.

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