A Polícia Federal divulgou, por meio da Portaria DG/PF nº 19.040, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 30, o cronograma de retomada e ampliação dos serviços voltados a caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores de armas de fogo, munições e acessórios, o grupo conhecido como CACs. No Acre, a liberação dos serviços ocorrerá em três fases, com início marcado para o mês de julho.
Segundo a normativa, a partir do dia 1º de julho de 2025, todos os estados brasileiros, incluindo o Acre, já terão disponível o serviço de emissão de Guia de Tráfego, documento necessário para o transporte legal de armas de fogo.
No caso específico do Acre, bem como nos estados de Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima, o cronograma de ampliação dos serviços seguirá as seguintes etapas:
A partir de 16 de julho de 2025: serão disponibilizados os serviços de concessão de Certificado de Registro (CR), além de apostilamento de endereço, documentos, atividades e revalidação de CR;
A partir de 1º de agosto de 2025: começam a ser prestados os serviços de cancelamento de registro, aquisição e registro de armas de fogo;
A partir de 18 de agosto de 2025: estarão disponíveis os serviços de renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas e gestão de recursos administrativos.
Com a publicação da portaria, ficam suspensos até o início dos prazos determinados os pedidos de apostilamentos ou seja, atualizações e alterações em registros de CACs no âmbito da PF.