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STF começa a julgar ação que discute se há demora do Congresso em regulamentar período para a criação de municípios

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli votou para rejeitar o pedido. O ministro concluiu que houve atuação dos parlamentares, mas os projetos foram vetados pelo Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (22), uma ação que discute se há omissão do Congresso Nacional em estabelecer regras para a criação de municípios pelo país.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou para rejeitar o pedido. Toffoli entendeu que houve atuação do Poder Legislativo do caso, mas as propostas aprovadas para o tema foram vetadas pelo Poder Executivo. Neste ponto, fez um apelo para que os dois Poderes realizem “diálogo institucional” para resolver a questão.
A Corte começou a julgar a ação do governo do Pará no plenário virtual – formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal.
A deliberação vai até a próxima sexta-feira (29), se não houver pedido de vista (interrompe o julgamento) ou de destaque (leva o caso ao plenário físico).
O caso
A ação foi apresentada em 2021. O governo estadual afirmou ao tribunal que há uma demora do Congresso Nacional em aprovar a lei complementar federal que vai estabelecer as balizas gerais para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.
Pela Constituição, a criação de municípios é por lei estadual, mas o procedimento precisa seguir regras gerais – por exemplo, só pode acontecer dentro de um prazo que vai ser definido na lei complementar federal.
Sem esta regra determinando o período, a criação de novas cidades não pode acontecer.
O governo estadual lembrou que, em 2007, o Supremo já tinha fixado prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolvesse a questão. Mas, desde então, 17 anos se passaram sem que a lei fosse editada.
“Com efeito, houve projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional a respeito do assunto. Não obstante, verifica-se o total insucesso em se concluir a tramitação e votação destes, o que só reforça a inércia do Poder Legislativo e aprofunda as inconstitucionalidades decorrentes da omissão legislativa”, afirma a ação.
Para o estado do Pará, a falta da regra geral com o período em que a criação de municípios é autorizada viola princípios constitucionais, como o da federação, do regime democrático e soberania popular.
A gestão estadual propôs, na ação, que o Supremo estabeleça um período para a criação de municípios, até que os parlamentares aprovem a lei. A ideia é que o tribunal permita que novas cidades possam surgir até um ano antes das eleições para prefeito e vereador.
Voto do relator
No voto, Toffoli concluiu que não ficou evidenciada a demora do Congresso em regulamentar o assunto. O relator pontuou que já foram aprovados três projetos de lei complementar para fixar o período de criação de municípios, sendo que todos eles foram vetados integralmente pelo Poder Executivo.
“Na realidade, as complexas dificuldades políticas e federativas para a tramitação, para a aprovação e, até mesmo, para a sanção de proposta de lei quanto à matéria frustraram sucessivamente a edição da legislação complementar federal exigida constitucionalmente, fatores que extrapolam a análise desta Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade abstrato”, escreveu.
O ministro também fez um “apelo” para que os dois Poderes realizem diálogo para resolver a matéria.
“Entendo por bem também realizar apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que promovam diálogo institucional referente à imbricada discussão política e federativa subjacente à presente matéria, a fim de viabilizar a edição do mandamento constitucional”, afirmou.

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