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Tentativa de golpe: entenda o que pode acontecer com militares indiciados

Se for aberta ação penal e houver condenação definitiva à prisão por mais de dois anos, o Superior Tribunal Militar pode ser chamado a decidir sobre a chamada declaração de indignidade para o oficialato – perda de posto e patente. Para os militares indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado, as consequências de um eventual processo e condenação penal podem afetar sua posição na estrutura das Forças Armadas.
Mas isso só vai ocorrer em caso de uma eventual condenação criminal definitiva, ou seja, uma decisão pela punição deles em que não houver mais recursos.
Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por tentativa de golpe de Estado em 2022. No grupo, havia pelo menos 25 com ligações com as Forças Armadas. Um dos indiciados é o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para que haja condenação, o indiciamento da PF precisa se transformar em uma denúncia da Procuradoria-Geral da República e esta, por sua vez, deve ser acolhida pelo STF e resultar em uma condenação sem a possibilidade de recursos, após julgamento.
Se isso acontecer — e se a pena de prisão for maior que dois anos — o Superior Tribunal Militar pode ser chamado a se manifestar e declarar os militares indignos do oficialato, o que causa a perda de posto e patente.
PF indicia Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Ramagem, Valdemar e mais 32 em inquérito sobre tentativa de golpe
Crimes
Os crimes atribuídos a eles pela polícia federal têm penas superiores a dois anos:
▶️ abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
▶️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
▶️organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
Tramitação
O indiciamento acontece quando a polícia atribui a uma pessoa ou a um grupo a prática de crimes, no âmbito de uma investigação penal. As conclusões da PF devem seguir para a Procuradoria-Geral da República, que pode arquivar ou caso ou apresentar uma denúncia, que é uma acusação formal na Justiça.
Se houver denúncia da PGR e ela for aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os indiciados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal.
Esse processo passa por coleta de provas e de depoimentos. Na sequência, os ministros decidem se condenam ou absolvem os réus, fixando uma pena para cada um.
No caso dos militares, se esta pena privativa de liberdade for maior que dois anos, a Constituição prevê a possibilidade de declará-los indignos do oficialato.
Cabe ao Superior Tribunal Militar decidir sobre a Declaração de Indignidade para o Oficialato, se o tribunal receber uma representação nesse sentido do Ministério Público Militar. O STM não vai decidir sobre o crime em si, sobre as circunstâncias do ocorrido – mas sim avaliar se a indignidade para o Oficialato pode ser aplicada à situação.
Se não houver mais recursos ao pronunciamento do STM, o comandante da força ao qual o militar é vinculado será comunicado, para as providências. A indignidade para o oficialato provoca a exclusão do militar dos quadros. Os dependentes do militar, no entanto, ainda recebem pensão referente ao agente, mesmo com ele em vida. O procedimento é conhecido como “morte ficta”.

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