A Justiça do Acre decidiu manter a exclusão de um policial militar dos quadros da corporação após constatar um histórico de repetidas infrações disciplinares ao longo da carreira. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada na sexta-feira (10).
O caso envolve o militar Márcio Teles de Oliveira, que havia recorrido à Justiça tentando anular a penalidade aplicada em 2016, quando foi excluído “a bem da disciplina” após decisão de um Conselho de Disciplina da Polícia Militar. Na ação, a defesa alegou supostas irregularidades no processo administrativo, como excesso de prazo, aplicação de dupla punição e desproporcionalidade da sanção.
Entretanto, tanto a decisão de primeira instância quanto o entendimento do TJAC foram contrários ao pedido. Segundo os autos, o policial acumulava um número significativo de ocorrências disciplinares — mais de 20 registros ao longo da carreira — sendo que a maioria foi considerada válida e relevante para a análise do caso.
Para os desembargadores, o conjunto das infrações demonstrou um comportamento reiterado incompatível com os princípios que regem a Polícia Militar, como hierarquia e disciplina. Entre as condutas apontadas estão episódios de insubordinação, desrespeito a superiores e atitudes que comprometeram o decoro da função.
O relator do processo, desembargador Lois Arruda, ressaltou que o Poder Judiciário não pode reavaliar o mérito das decisões administrativas, atuando apenas na verificação da legalidade dos procedimentos. Nesse sentido, não foram identificadas falhas que justificassem a anulação da exclusão.
Sobre a alegação de demora no processo disciplinar, o tribunal entendeu que o prazo, por si só, não gera nulidade sem a comprovação de prejuízo à defesa — o que não foi demonstrado.
Os magistrados também destacaram que o histórico funcional do militar pode ser utilizado na avaliação do Conselho de Disciplina sem que isso represente dupla punição, já que serve para analisar a permanência do agente na corporação.
Ao final, a decisão foi unânime em negar o recurso e manter a exclusão do policial, com a fixação de honorários advocatícios em 12% sobre o valor da causa, com cobrança suspensa devido à concessão de gratuidade de justiça ao autor.
Redação Rede Cipó News


















