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Fraude no INSS: governo inicia reembolso a vítimas nesta quinta-feira; saiba como solicitar

Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os valores de volta nesta quinta-feira (24). O primeiro lote de pagamentos irá beneficiar 400 mil pessoas.

Quem fez a solicitação primeiro receberá já nos primeiros dias, uma vez que os reembolsos seguem a ordem de adesão. Após essa etapa inicial, os pagamentos ocorrerão em dias úteis, com lotes diários de 100 mil beneficiários. (veja mais abaixo como solicitar)

Segundo o governo, podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas. Ao todo, quase 1 milhão de pessoas já aderiram à devolução — quase metade dos 2,05 milhões de beneficiários aptos.

O prazo para contestação de descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Já a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.

De acordo com o INSS, os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício é recebido, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sem necessidade de informar dados bancários.

Todo o processo será feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o instituto.

Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

Segundo o instituto, pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis.

A adesão, que é gratuita, pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e em agências dos Correios.

Veja o passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:

Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.

Como funciona o processo de adesão


Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).

E se a entidade respondeu?

Nesse caso, os documentos estarão em análise. Segundo o INSS, o beneficiário será notificado e poderá:

Aceitar a justificativa.

Contestar por suspeita de falsidade ideológica.

Ou declarar que não reconhece a assinatura.

O instituto informa que, se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.

Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.

Grupos especiais

O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.

Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, segundo o INSS, contemplará:

Pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na época;

Indígenas;

Quilombolas.

Segundo estimativas do Instituto, essa medida beneficiará diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Para pessoas que vivem em áreas de difícil acesso, o INSS informou que promoverá ações de busca ativa, com intensificação prevista a partir de agosto.

Outros casos

O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou no início deste mês que os casos de aposentados e pensionistas em negociação com as associações estão sendo monitorados.

“Quando ele [o beneficiário] não concordar, é gerado uma GRU [Guia de Recolhimento da União] para a instituição fazer o pagamento administrativamente. Vencido esse prazo, estamos fazendo uma auditoria para saber se é caso para pagamento ou não, para verificar se há fraude da fraude”, pontou.

Nos casos de quem entrou com ação judicial, Waller esclareceu que o segurado ainda pode optar por abrir mão do processo e solicitar o acordo.

Já aqueles que acionaram a Justiça antes da operação da Polícia Federal, receberão uma Requisição de Pequeno Valor, além dos honorários advocatícios fixados em 5%.

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