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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou a sentença que havia absolvido o empresário e atirador Nasser Chami, acusado de agredir e ameaçar a então companheira, e decidiu pela condenação do réu. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico, após julgamento realizado na última sexta-feira (11). A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Câmara Criminal, que deram provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra a absolvição.

O caso ganhou repercussão em novembro de 2024, quando Nasser foi preso em flagrante após uma ocorrência envolvendo a companheira, identificada na época como a miss Guilheny Abramoski. Segundo a acusação, o episódio envolveu agressões físicas e ameaças no contexto de violência doméstica. Na ocasião, Nasser passou por audiência de custódia e foi colocado em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Tribunal considerou provas suficientes para condenação

No julgamento da apelação, o relator, desembargador Samoel Evangelista, acompanhado pela revisora, desembargadora Denise Bonfim, considerou que havia provas suficientes da materialidade e da autoria dos crimes. O acórdão destaca que a materialidade da lesão corporal foi comprovada por exame de corpo de delito, além de outros elementos reunidos durante o processo.

Um dos pontos centrais analisados pelos desembargadores foi a mudança de versão apresentada pela vítima durante a tramitação do processo. Em juízo, ela teria se retratado da acusação. Para a Câmara Criminal, porém, essa retratação ocorreu de forma isolada e entrou em contradição com os demais elementos de prova existentes nos autos. “A retratação da vítima em Juízo é isolada e contrariada por outros elementos, autorizando a condenação”, registra a decisão.

Com base nesse entendimento, o colegiado concluiu que as provas reunidas no processo eram suficientes para afastar a absolvição proferida anteriormente.

Condenação por lesão corporal e ameaça

A decisão enquadrou a conduta de Nasser Chami nos crimes de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino e ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar. Entre os dispositivos utilizados pelo tribunal estão os artigos 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal, além de dispositivos relacionados à dosimetria da pena e ao cumprimento da condenação.

O acórdão também faz referência à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A pena aplicada deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, conforme a referência feita no acórdão ao artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. A publicação, no entanto, não informou qual é a pena decidida no acórdão.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Samoel Evangelista e revisado pela desembargadora Denise Bonfim. Pelo Ministério Público atuaram a promotora de Justiça Dulce Helena de Freitas Franco e o procurador de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento. A defesa de Nasser Chami ficou a cargo do defensor público Paulo Michel São José.

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