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Rio Branco terá de assegurar sepultamento para pessoas de religiões de matriz africana

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Município garanta o sepultamento em solo natural para pessoas de religiões de matriz africana nos cemitérios municipais, respeitando os preceitos religiosos dessas comunidades. O prazo para apresentação de um plano de ação é de 90 dias, improrrogável.

A decisão judicial foi proferida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, que buscava assegurar os direitos fundamentais das comunidades tradicionais de matriz africana, especialmente no que diz respeito ao sepultamento conforme suas crenças.

A medida atende à Lei Municipal n.º 2.393/2021, que prevê o sepultamento de urnas diretamente na terra para credos que adotam essa prática. Antes da judicialização, o MPAC havia expedido recomendações preventivas às autoridades, incluindo protocolos de atuação das forças de segurança e ações para garantir dignidade e respeito às comunidades, mas as orientações não foram cumpridas.


Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil, como forma de assegurar a execução da lei e o respeito aos direitos das comunidades tradicionais.

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