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Justiça obriga Estado a reformar unidade de saúde em Rodrigues Alves

A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia do direito à saúde.

O Estado do Acre deverá realizar obras de reforma e ampliação na Unidade Mista de Saúde de Rodrigues Alves, conforme decisão mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Em julgamento com quórum ampliado, os desembargadores decidiram, por maioria, rejeitar o recurso do governo estadual e confirmar, em parte, sentença favorável ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A ação teve início após o MP ingressar com uma Ação Civil Pública cobrando melhorias na estrutura da unidade, o fornecimento de equipamentos e insumos médicos, e a presença de profissionais suficientes para garantir o atendimento à população.

Relator do caso, o desembargador Élcio Mendes destacou que a intervenção judicial é cabível quando há omissão do poder público em assegurar direitos fundamentais, como o acesso à saúde.

“A atuação judicial, nesse contexto, representa o compromisso com a inclusão social, a proteção da dignidade humana e a efetividade dos direitos fundamentais, sendo um instrumento de justiça social e promoção dos valores democráticos”, registrou em seu voto.

Os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados pelo Estado, entre eles, a alegação de inépcia da petição inicial, ausência de interesse de agir e violação ao princípio da separação dos poderes. Também afastaram a tese de “reserva do possível”, entendendo que restrições orçamentárias não podem justificar a falta de serviços básicos à população.

O colegiado observou que o próprio Estado reconheceu a necessidade de adotar medidas para melhorar o atendimento e já iniciou ações nesse sentido, como a realização de concurso público para suprir a carência de pessoal. Por isso, parte do pedido foi considerada prejudicada, mas a determinação principal, a execução das obras e melhorias na unidade, foi mantida.

A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia do direito à saúde, além de precedentes de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em casos semelhantes.

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