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Cruzeiro do Sul cria GTT para regularização fundiária e urbanística

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu, por meio do Decreto nº 933/2025, publicado em 4 de dezembro de 2025, um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com a finalidade de coordenar ações voltadas à regularização fundiária, ambiental e urbanística no município. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 8.

A medida está alinhada à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018, além de atender à necessidade de planejamento, organização e priorização das políticas de regularização fundiária. O decreto também considera a importância da atuação integrada entre órgãos municipais, estaduais e federais, bem como uma determinação do Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça do Juruá, para a criação de um grupo técnico especializado.

De acordo com o decreto, o GTT terá caráter consultivo, propositivo e operacional, com prioridade administrativa, sendo diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito. O grupo será responsável por coordenar, monitorar, analisar e propor ações, estudos e projetos destinados à implementação da regularização fundiária no âmbito municipal.

Entre as atribuições do grupo estão a elaboração do Plano de Trabalho, a articulação com órgãos como Incra, SPU, IMAC, Iteracre e IDAF, a análise da viabilidade jurídica, urbanística, ambiental, social e técnica dos núcleos urbanos informais, além do acompanhamento de levantamentos de campo, estudos técnicos, projetos e procedimentos de georreferenciamento. Também caberá ao GTT garantir a transparência, a participação social e submeter relatórios e medidas diretamente ao prefeito para assegurar celeridade administrativa.

A composição do grupo inclui representantes das secretarias municipais de Obras, Desenvolvimento Urbano e Habitação; Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; da Procuradoria Geral do Município, além de técnicos efetivos das áreas de arquitetura, agrimensura, fiscalização urbanística, engenharia florestal e finanças. O decreto prevê ainda a participação de representantes de órgãos estaduais e federais, conforme a necessidade dos trabalhos.

A atuação no GTT será considerada serviço público relevante, sem geração de remuneração, gratificação ou qualquer vantagem financeira aos integrantes. O prazo inicial de funcionamento do grupo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica.

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