A Justiça do Acre decidiu que o Estado não terá que pagar indenização à mãe de um homem que morreu enquanto estava preso em uma unidade penal de Rio Branco. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e confirmou o entendimento de que não houve responsabilidade do poder público no caso.
A ação foi movida pela mãe de G. A. F. da S., que morreu em janeiro de 2022 dentro do Complexo Penitenciário da capital acreana. Ela alegou que o Estado falhou ao proteger o filho, que estava sob custódia do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), e pediu compensação financeira por danos morais, despesas relacionadas ao funeral e pagamento de pensão mensal. Segundo o processo, Geison cumpria medida de segurança na ala destinada a internos com acompanhamento em saúde mental.
De acordo com informações divulgadas pelo Iapen na época, o detento dividia cela com outro interno, que relatou ter encontrado Geison desacordado após usar um lençol para provocar a própria morte. O colega afirmou que tentou socorrê-lo e chamou os policiais penais. Os agentes acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas a equipe médica apenas confirmou o óbito. O Instituto Médico Legal (IML) realizou a perícia para investigar as circunstâncias.
Os desembargadores concluíram que os documentos e apurações internas indicaram que a morte ocorreu por ato do próprio detento, o que afasta a obrigação de indenizar. A decisão também destacou que não foram identificadas falhas concretas na vigilância ou no atendimento prestado pelos agentes penitenciários, mantendo assim a negativa do pedido feito pela família.
Na defesa apresentada à Justiça, o Estado argumentou que não houve negligência e que todas as medidas possíveis foram tomadas após o ocorrido. Também destacou que não existiam provas de que a mãe dependesse financeiramente do filho, ponto usado para contestar o pedido de pensão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso entendeu que não ficou comprovada ligação direta entre a atuação do Estado e a morte do preso. Segundo o voto, o fato de uma pessoa estar sob custódia estatal não significa automaticamente que o governo deve ser responsabilizado por qualquer ocorrência dentro da unidade.



















