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STF derruba provas, e defesa diz que julgamento de Gladson Camelí pode ser anulado

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada de provas da ação penal contra o governador Gladson Cameli, nesta terça-feira (14), passou a ser usada pela defesa como argumento central para questionar a continuidade do julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Em nota, os advogados do governador afirmam que a decisão reconhece a existência de ilegalidades na produção de provas e que o material atingido não pode mais embasar o processo. Segundo a defesa, “todas as provas colhidas no período indicado, bem como aquelas delas derivadas, foram consideradas inválidas”.

Ainda de acordo com os advogados, o cumprimento da decisão é condição indispensável para a continuidade do julgamento. “Sem o desentranhamento dessas provas, qualquer prosseguimento do feito estará contaminado por nulidade”, diz um trecho da manifestação.

A defesa também sustenta que a determinação do STF precisa ser integralmente aplicada antes de qualquer nova deliberação no STJ. “A observância da decisão da Suprema Corte é obrigatória e antecede a retomada do julgamento”, afirmam.

A decisão de Mendonça atendeu a uma reclamação constitucional apresentada pela equipe jurídica de Cameli, que apontou descumprimento de entendimentos do STF no âmbito da Operação Ptolomeu. O ministro determinou a retirada de todos os elementos de prova produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além das provas derivadas desse material.

O julgamento da Ação Penal 1.076, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos, estava previsto para ser retomado nesta quarta-feira (15), após ter sido suspenso no ano passado por pedido de vista. Com a nova decisão, o andamento do caso passa a depender do cumprimento das determinações do STF pelo STJ.

Veja a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.

A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.

A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.

A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.

Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.

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