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Justiça ‘enterra’ ação da Operação Fake Bois e mantém absolvição de acusados

Quatro anos após a Operação Fake Bois colocar empresários e investigados no centro de uma das maiores ações penais envolvendo suspeitas de fraudes tributárias no Acre, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a absolvição de todos os réus e concluiu que as provas remanescentes não são suficientes para sustentar qualquer condenação.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (1), foi unânime na Câmara Criminal do TJAC e rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que tentava reverter a sentença de primeira instância para condenar os acusados por organização criminosa, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

A decisão representa mais um revés para a investigação iniciada pelo Ministério Público. Em fevereiro de 2022, a denúncia havia sido aceita pela Justiça, transformando os investigados em réus no processo da Operação Fake Bois, que apurava um suposto esquema de emissão de notas fiscais frias, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro e pagamento de propinas.

No julgamento da apelação, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, destacou que parte essencial da acusação desmoronou depois que o próprio Tribunal de Justiça reconheceu como ilegal uma vistoria realizada pela polícia, sem mandado judicial, na Fazenda Campo Verde.

Entenda:

A partir desse entendimento, todas as provas derivadas da diligência foram retiradas do processo. Sem esse material, o conjunto probatório restante foi considerado insuficiente para demonstrar a existência dos crimes atribuídos aos acusados.

Com o julgamento, permanecem absolvidos Manoel Lucas de Oliveira, Domingos Menez de Lima, José Adson Costa dos Santos, Frank Vilela Barros, Arnaldo de Oliveira Barros Junior, Meirielle da Silva Maia Vilela, Alberto Sebastião Conde Dantas e Gilmar Rosa Gonçalves.

Em um dos trechos mais contundentes do acórdão, a relatora reproduziu a conclusão da sentença de primeiro grau ao afirmar que a fragilidade da acusação “não decorreu apenas da total inexistência de indícios, mas sim da forma como foi conduzida a investigação”. Segundo o magistrado responsável pela absolvição, atos investigativos posteriormente considerados ilegais pelo próprio TJAC comprometeram a validade das provas produzidas.

Ao analisar o recurso do MP, a Câmara Criminal ainda afastou uma preliminar apresentada pelas defesas, entendendo que a apelação preenchia os requisitos formais para ser julgada. No mérito, porém, concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida sobre a responsabilidade criminal dos acusados.

Por unanimidade, os desembargadores aplicaram o princípio do in dubio pro reo, que determina a absolvição quando não há provas seguras para condenação, e mantiveram integralmente a sentença que livrou todos os réus das acusações.

A decisão consolida, no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre, o fracasso da acusação formulada pelo Ministério Público na Operação Fake Bois, uma vez que a própria Corte entendeu que a condução da investigação comprometeu provas consideradas essenciais para sustentar a ação penal.

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