A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação que substitui gradualmente o antigo RG em todo o país. A principal mudança é a adoção do CPF como número único de identificação.
A nova carteira foi criada para modernizar o sistema de identificação e aumentar a segurança contra fraudes. Apesar da mudança, o antigo RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a CIN será obrigatória.
A troca não precisa ser feita imediatamente. A emissão está ocorrendo de forma gradual para facilitar a atualização dos documentos.
Validade da CIN
- Crianças de até 11 anos: 5 anos;
- Pessoas de 12 a 59 anos: 10 anos;
- Pessoas com 60 anos ou mais: validade indeterminada.
Documentos necessários
Para solicitar a CIN, geralmente são exigidos:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência, quando solicitado;
- Documentos adicionais, caso a pessoa queira incluir informações opcionais.
A CIN já está disponível para emissão. O procedimento deve ser realizado pelos canais oficiais de identificação de cada estado.

















