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Serviço funerário: veja quais cemitérios da cidade de SP oferecem sepultamento gratuito para famílias de baixa renda


Contrato de concessão estabelece que o direito à gratuidade deve ser verificado no ato da contratação do serviço. Movimentação de visitantes no Cemitério da Vila Formosa, na Zona Leste de SP, no Dia de Finados
EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O serviço funerário da cidade de São Paulo começou a ser administrado pelo setor privado há cerca de um ano e oito meses. Desde então, o crematório e os 22 cemitérios municipais estão sob responsabilidade de quatro concessionárias: Consolare, Cortel, Velar SP e Grupo Maya.
Por contrato, essas empresas devem seguir uma tabela de preços estabelecida pela prefeitura — o funeral mais barato sai por R$ 585,80, na categoria intitulada “tarifa social”. Já o mais caro, da categoria “luxo”, custa R$ 5.737,27.
A concessão prevê ainda o direito à gratuidade para famílias de baixa renda. Contudo, os funerários gratuitos ficam restritos ao crematório e a cinco cemitérios da capital — a maioria deles, na Zona Leste:
Cemitério Vila Formosa I e II (Zona Leste);
Cemitério Dom Bosco (Zona Norte);
Cemitério da Saudade (Zona Leste);
Cemitério São Luiz (Zona Sul);
Crematório Vila Alpina (Zona Leste).
O pacote inclui urna (caixão), transporte, cerimonial para o velório, aluguel da sala de velório por, no mínimo, duas horas, sepultamento, cessão de gaveta unitária por três anos, exumação, cremação e utilização da câmara fria.
A gratuidade pode ser solicitada nos seguintes casos:
Quando a pessoa morta é doadora de órgãos;
Quando a pessoa morta é beneficiária de Prestação Continuada;
Se a pessoa morta esteve cadastrada no SISRUA, o Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua, nos seus últimos 12 meses de vida;
Se os familiares diretos da pessoa morta tiverem renda mensal familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo nacional (R$ 706) — e estejam inscritos no CadÚnico;
Se os familiares diretos da pessoa morta tiverem renda mensal familiar de até três salários-mínimos (R$ 4.236) — e estejam inscritos no CadÚnico.
Segundo o contrato de concessão, o direito à gratuidade deve ser verificado no ato da contratação do serviço funerário.
Problemas na administração privada
As reclamações dos paulistanos em relação aos serviços prestados pelas concessionárias já geraram 141 autuações por parte da Prefeitura de São Paulo, desde que os contratos de concessão entraram em vigência, em março de 2023.
Divisão dos cemitérios de São Paulo por concessionária responsável
Reprodução/CMSP
As concessionárias mais autuadas foram, respectivamente, o Grupo Maya, Cortel, Consolare e Velar SP.
Os dados da SP Regula apontam uma média de mais de um processo administrativo aberto por semana, nesse período.
Apesar do número alto, apenas 15% desses autos de infração foram até convertidos em multas para as empresas.
Questionada pelo g1, a gestão Ricardo Nunes (MDB) não informou o valor das multas aplicadas até o momento, nem quais infrações foram cometidas.
Nas últimas semanas, a TV Globo exibiu diversos relatos de familiares que tiveram dificuldades para enterrar, exumar e renovar a cessão de ossuários para guardar os restos mortais de seus entes.
Segundo as famílias, os problemas incluem cobranças abusivas, má conservação dos cemitérios e túmulos, ocultação de tarifas sociais e cobrança de R$ 523 pelo uso dos espaços de orações — o que antes era gratuito.
Em entrevista ao Bom Dia SP, na véspera do Dia de Finados, o diretor-presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, havia justificado a não aplicação das multas direto às empresas afirmando que as concessionárias têm amplo direito de defesa e contraditório.
“As multas são diversas, depende do enquadramento [na infração contratual]. Após o auto de infração, isso é encaminhado para a gerência, que abre um procedimento de contraditório e ampla defesa das concessionárias”, explicou (veja no vídeo abaixo).
Condições precárias nos cemitérios da capital
Na ocasião, Costa Neto afirmou que a maior parte das multas aplicadas até aqui foram por cobrança abusiva de preços.
“As concessionárias oferecem outros serviços além da tabela que é fixada nas agências. Mas nenhum momento é obrigatório o cidadão contratar. Nós já tivemos nesses autos de infração, ao longo desse mais de um ano e meio, 125 autos de infração constatados que houve, sim, a obrigatoriedade de contratação de serviços não obrigatórios. Aplicamos a multa na concessionária e determinamos a devolução do dinheiro”, afirmou.
“Se o munícipe foi obrigado a contratar serviços fora do caderno tarifário e dos serviços básicos daquilo que é devido, que faça uma denúncia no portal 156 e isso prontamente será aberto uma fiscalização na SP Regula e, se houver o abuso da concessionária, será punida no rigor do contrato”, declarou o diretor-presidente da agência.

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