Moradores de outros municípios não poderão retirar medicamentos na Farmácia Central e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede municipal de Sena Madureira. A restrição faz parte das novas regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da Portaria nº 52/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta terça-feira (27).
Assinada pelo secretário municipal de Saúde, Willisson Viana Barbosa, a medida estabelece critérios para a dispensação de medicamentos nas unidades públicas do município, incluindo exigências de identificação dos pacientes e apresentação de documentos.
Com as novas determinações, o atendimento para fornecimento de medicamentos fica restrito aos usuários que se enquadram nos critérios estabelecidos pela rede municipal de saúde. A portaria também define regras para a validade das receitas, a prescrição de medicamentos e os procedimentos que devem ser adotados pelos profissionais responsáveis pela entrega.
As normas abrangem tanto medicamentos comuns quanto aqueles sujeitos a controle especial e antimicrobianos, que possuem exigências específicas previstas na legislação sanitária.
A prefeitura estabeleceu um prazo de 30 dias para a implementação das medidas. A portaria não detalha, no texto apresentado, eventuais exceções para pacientes de outros municípios.



















