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STF aplica critério de sobras eleitorais em 2022 e sete perdem mandato

Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF analisou embargos apresentados pelo partido Rede Sustentabilidade contra decisão da Corte que alterou as regras de distribuição das sobras eleitorais.

Por maioria de seis votos, os ministros decidiram que essas mudanças já deveriam valer para as eleições de 2022.

Com esse entendimento, sete deputados Federais eleitos perderão seus mandatos imediatamente, e os segundos colocados de partidos que ficaram excluídos da distribuição poderão assumir as cadeiras.

Nesta tarde, seis ministros concluíram que a modulação de efeitos feita anteriormente não poderia prevalecer, pois, conforme a lei 9.868/99, seria necessário um quórum de dois terços dos ministros para restringir a validade da decisão apenas a partir de 2024.

Perdem o mandato:

Sonize Barbosa (PL-AP);

Prof. Goreth (PDT-AP);

Dr. Pupio (MDB-AP);

Silvia Waiãpi (PL-AP);

Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

Lebrão (União-RO); e

Lázaro Botelho (PP-TO)

Assumem o mandato:

Aline Gurgel (Republicanos-AP);

André Abdon (PP-AP);

Paulo Lemos (PSOL-AP);

Professora Marcivania (PCdoB-AP);

Rafael Fera (Podemos-RO);

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e

Tiago Dimas (Podemos-TO)

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