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‘A casa caiu para Adaildo Melo’: MPC-AM descobre prefeitura lotada de contratos temporários e exige concurso público imediato em Guajará

Enquanto a população de Guajará amarga a falta de continuidade e de qualidade nos serviços públicos essenciais, a máquina municipal foi transformada em um verdadeiro feudo de contratos precários e indicações sem concurso. É o que revela a contundente Representação nº 14/2026 do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM), que denunciou formalmente o prefeito Adaildo da Costa Melo Filho ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) por manter um quadro de pessoal ilegal, desproporcional e em aberta afronta à Constituição Federal.

A investigação conduzida pela Coordenadoria de Pessoal do MPC/AM, sob a titularidade da procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, mergulhou nas folhas de pagamento da Prefeitura Municipal e trouxe à tona uma realidade alarmante: a contratação temporária, que a lei autoriza apenas em situações imprevisíveis ou de emergência, virou regra rotineira de governo na gestão de Adaildo Melo.

Os Números do Abuso: Em Administração, 73% não prestaram concurso

O levantamento do órgão ministerial demonstra que os cargos efetivos, que deveriam ser a espinha dorsal do funcionalismo público de Guajará, foram esmagados por uma enxurrada de servidores temporários:

Secretaria Municipal de Administração (Fevereiro de 2025): De um total de 143 servidores, 105 são temporários, espantosos 73,4% do quadro sem concurso.

Secretaria Municipal de Educação: Em uma área sensível que exige qualificação contínua e estabilidade pedagógica, dos 552 servidores remunerados pelo município, 285 contratados são temporários (51,6%).

O Silêncio da Gestão: 90 dias de omissão deliberada

O escândalo se torna ainda mais grave pela postura desafiadora do Poder Executivo municipal diante dos órgãos de controle. Em 28 de julho de 2025, o MPC/AM expediu a Recomendação nº 120/2025-EMFA-MPC diretamente à Prefeitura de Guajará, alertando sobre a ilegalidade das contratações temporárias em massa e cobrando esclarecimentos sobre as providências adotadas para a realização de um Concurso Público.

Conforme o art. 86 do Regimento Interno do TCE-AM e a Lei Orgânica do MPC, foi fixado o prazo de 90 dias para que o prefeito Adaildo da Costa Melo Filho apresentasse um plano de ação ou justificasse a situação. A resposta da gestão foi o silêncio absoluto. O prazo transcorreu integralmente sem que a prefeitura se dignasse a enviar uma única linha de esclarecimento, forçando o Ministério Público de Contas a representar contra a administração municipal.

“A desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e temporários aqui evidenciada não aparenta ser fruto de necessidade excepcional ou passageira. Ao contrário, indica que há no município a prática reiterada de realização de contratações temporárias em detrimento do provimento efetivo dos cargos públicos para o atendimento de necessidades permanentes do serviço público”,  Trecho da Representação nº 14/2026-DIMP-MPC-EMFA.

Fraude à Constituição, Rotatividade Política e Prejuízo à População

Na fundamentação da peça acusatória, a procuradora Elissandra Alvares é categórica ao citar a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutrinadores renomados: usar servidores temporários para suprir funções burocráticas, ordinárias e permanentes caracteriza fraude à Constituição Federal.

O texto da representação expõe sem rodeios um problema histórico que sangra os cofres dos municípios do interior do Amazonas: a farra das contratações temporárias com fins políticos. O documento aponta que após eleições ou em anos eleitorais é comum a contratação excessiva e substituições em massa, visando abrigar aliados do grupo político no poder, ferindo de morte a impessoalidade e a moralidade administrativa.

Para o cidadão que depende do município, a consequência direta é a precariedade. A rotatividade de temporários, que chegam e saem sem critérios objetivos de meritocracia, causa enorme dano ao princípio da eficiência, demandando gastos repetidos com processos seletivos e interrompendo fluxos de trabalho nas escolas e nos balcões de atendimento.

O que o MPC/AM exige do Tribunal de Contas (TCE-AM)

Diante da gravidade dos fatos e da omissão do prefeito Adaildo Melo, o MPC/AM protocolou a representação requerendo à presidente do TCE-AM, Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, medidas enérgicas e imediatas contra a administração do município:

Apuração oficial: Instrução do processo para investigar amplamente todas as irregularidades na folha de pessoal da Prefeitura de Guajará;

Ultimato para Concurso Público: Fixação de prazo peremptório para que a prefeitura realize Concurso Público de provas e títulos, substituindo a massa de contratados temporários por servidores efetivos;

Notificação sob pena de multa: Citação do prefeito Adaildo da Costa Melo Filho para apresentar defesa e informar o quantitativo exato de cargos vagos, efetivos, comissionados e temporários, com advertência expressa de aplicação de multa punitiva em caso de nova omissão (art. 54, inciso II, “a”, da Lei Orgânica do TCE-AM).

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