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Acre sanciona leis que incentivam vacinação de animais e garantem direito de alimentar cães e gatos de rua

A governadora em exercício, Mailza Assis Cameli, sancionou duas novas legislações voltadas à promoção da saúde e à proteção de animais domésticos e comunitários no Acre. As publicações oficiais constam na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29). As medidas abrangem a criação de diretrizes para vacinação em massa e o amparo legal a cidadãos que fornecem água e alimento a animais em situação de rua.

A primeira norma, a Lei nº 4.825 — originada de projeto do deputado estadual Adailton Cruz —, estabelece mecanismos estaduais para incentivar a imunização periódica de cães e gatos e o controle de zoonoses. O texto autoriza o Poder Executivo a firmar cooperação técnica com municípios, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e clínicas privadas para a realização de campanhas educativas e de vacinação.

A lei determina que a definição dos públicos prioritários, insumos e critérios técnicos caberá às autoridades sanitárias, observando a disponibilidade orçamentária do Estado. Tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica terão prioridade nas ações gratuitas.

Direito de alimentação a animais comunitários

Por sua vez, a Lei nº 4.826 — de autoria do deputado Pedro Longo — assegura o direito de qualquer cidadão fornecer, de forma voluntária, água e ração a animais em situação de rua em locais públicos, áreas comuns de condomínios e estabelecimentos privados. A medida regulamenta a instalação de comedouros e bebedouros, desde que observadas regras de higiene, manuseio de recipientes reutilizáveis e a livre circulação de pedestres e veículos.

A legislação veda expressamente que entes públicos ou particulares impeçam, constranjam ou apliquem penalidades a pessoas que alimentem os animais dentro dos parâmetros estabelecidos. O texto adverte que a remoção injustificada dessas estruturas constitui infração administrativa, e que o impedimento do acesso à água e alimento que cause sofrimento ao animal poderá se enquadrar no crime de maus-tratos, conforme a legislação federal vigente.

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