Mais de dois anos após a sanção da Lei nº 4.065/2022, que instituiu no Acre a Política Estadual de Atendimento a Órfãos de Feminicídio, a Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) aprovou, na última terça-feira, 9, o projeto de lei que altera a legislação e estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
O texto aprovado modifica o artigo 4º da lei original, que antes deixava a definição do valor a cargo de decreto do Poder Executivo. Com a mudança, o auxílio financeiro passa a ter um valor fixo e determinado em lei, garantindo maior objetividade à sua aplicação.
O benefício poderá ser requerido por parentes em linha reta ou colateral, ou por representantes legais das crianças e adolescentes, desde que haja indícios concretos da ocorrência do crime. Fica expressamente proibido que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os menores para fins de recebimento ou administração do auxílio.
Se houver decisão judicial que descarte a configuração de feminicídio, o pagamento será encerrado imediatamente, sem necessidade de devolução dos valores já pagos — salvo em casos de má-fé. O auxílio também poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou pensões, desde que haja manifestação expressa da opção.
REDAÇÃO CIPÓ NEWS