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Conselheiro tutelar de Feijó é afastado sob suspeita de desviar dinheiro de idoso

A Justiça determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 90 dias, de um conselheiro tutelar do município de Feijó, atendendo o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apura a suspeita de apropriação de valores pertencentes a um idoso em situação de vulnerabilidade. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (20).

O afastamento foi concedido no âmbito de ação civil pública por danos sociais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó. Segundo a apuração, o idoso é analfabeto e teve o cartão bancário acessado pelo agente público durante um procedimento de guarda de uma criança. O conselheiro teria obtido o acesso sob a justificativa de prestar auxílio à vítima.

Duas transferências saíram da conta do idoso para a do conselheiro, nos valores de R$ 500 e R$ 650. Em sua defesa, o conselheiro negou qualquer irregularidade e declarou ter devolvido as quantias, mas apresentou comprovação apenas da restituição de R$ 500.

Ao avaliar o caso, a Justiça reconheceu indícios suficientes para conceder parcialmente a tutela de urgência. Conforme a decisão, os depoimentos colhidos, o relato da vítima e os extratos bancários indicam, em análise preliminar, que as transferências ocorreram em contexto ligado ao exercício da função pública.

Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 650, valor cuja devolução não foi comprovada por documento. Os demais pedidos relacionados ao patrimônio do investigado serão apreciados no decorrer do processo, após a produção de provas. O MPAC havia solicitado o bloqueio de bens para garantir eventual reparação dos danos e outras medidas voltadas à preservação da instrução processual.

Durante o período de afastamento, o agente fica proibido de atender ao público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão. A decisão ainda estabelece que o Município de Feijó adote as providências necessárias para manter a continuidade do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar enquanto durar a medida.

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