A Prefeitura de Feijó publicou nesta quinta-feira, 31, a Lei Municipal nº 1.196/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes contra a dignidade sexual, para cargos públicos administrativos e políticos no município. A medida foi sancionada pelo gestor do município, Railson Ferreira (Republicanos).
A nova legislação abrange a administração direta e indireta, incluindo autarquias e fundações públicas. A vedação atinge indivíduos que tenham condenação com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, e se estende até o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade.
Segundo o texto, também estarão sujeitos às penalidades os agentes públicos já em exercício que venham a praticar as condutas descritas. Nesses casos, será instaurado processo administrativo disciplinar, com garantia ao contraditório e à ampla defesa, conforme prevê a legislação vigente.
A lei determina ainda que a Controladoria-Geral de cada Poder deverá fiscalizar o cumprimento da norma e exigir certidões negativas específicas para nomeações e permanência nos cargos.