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Homem que divulgou vídeo para expor vítima é condenado e terá de pagar R$ 15 mil no Acre

Um homem foi condenado pela divulgação de vídeo e foto íntimos com o objetivo de atingir uma mulher. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação pelo crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, mas reduziu a pena de prisão e o valor fixado por danos morais.

O caso foi analisado em recurso apresentado pela defesa contra a sentença de primeira instância. O colegiado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime pelas provas produzidas durante o processo.

A relatoria ficou a cargo da desembargadora Denise Bonfim, que enquadrou a conduta na divulgação de imagens e vídeos íntimos para atacar a vítima, dentro do contexto de violência de gênero e doméstica.

Segundo a decisão, a relação afetiva ou de namoro que existiu anteriormente entre o réu e a vítima também foi considerada na aplicação das circunstâncias previstas no Código Penal.

No recurso, a defesa alegou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e que o homem não teria tido intenção de causar dano à vítima. Também questionou a quantidade da pena e pediu a redução do valor estabelecido como indenização.

A relatora rejeitou os argumentos relacionados à existência do crime e à autoria. Segundo Denise Bonfim, o processo reúne boletim de ocorrência, declarações da vítima e demais provas orais produzidas durante a investigação e em juízo.

“A materialidade do crime está comprovada por meio de boletim de ocorrência, declarações da vítima e toda prova oral constante nos autos. A autoria é confirmada pela narrativa coesa da vítima e da testemunha tanto na fase inquisitorial quanto em juízo”, registrou a desembargadora.

A decisão também destacou a forma como a vítima foi exposta. Conforme o voto, o réu utilizou o material para promover a exposição pública da nudez da mulher no ambiente profissional que os dois compartilhavam.

Pena e indenização foram reduzidas

Embora tenha mantido a condenação, a Câmara Criminal reduziu a pena privativa de liberdade e o valor estabelecido a título de danos morais.

A decisão fixou a pena em dois anos e 11 meses de reclusão e determinou o pagamento de R$ 15 mil à vítima por danos morais.

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