Rio Branco (AC) — Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal no Acre concedeu tutela provisória de urgência determinando que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresente, no prazo máximo de cinco meses, um planejamento completo para a delimitação física e georreferenciada de todas as colocações da Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes.
De acordo com a decisão, o plano deverá incluir a identificação das medidas perimetrais, da área total, da localização e das confrontantes, além das coordenadas geográficas dos vértices que definem os limites da reserva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.
O planejamento deverá ser elaborado de forma participativa, com a inclusão de associações concessionárias, núcleos de base e moradores das colocações, buscando consenso na definição dos limites de cada área.
A Justiça reconheceu omissão do ICMBio quanto à recomendação do MPF, feita ainda em 2018, para que o Instituto realizasse o georreferenciamento individualizado das colocações e providenciasse a concessão de termos de posse aos beneficiários. A sentença apontou que, mesmo após oito anos da recomendação, não houve qualquer providência concreta por parte do órgão, caracterizando grave deficiência na prestação do serviço público e justificando a atuação judicial.
A magistrada responsável pelo caso ressaltou que, para cumprir os objetivos da Resex, a legislação prevê a adoção de instrumentos como o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), o Plano de Utilização e o cadastro de beneficiários. Todos esses mecanismos, contudo, dependem da delimitação física e georreferenciada das colocações — etapa considerada essencial e anterior às demais.
