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Lei cria cartão material escolar para estudantes da rede estadual no Acre

O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 27, a Lei nº 4.777, que institui o Programa Cartão Material Escolar voltado aos estudantes da rede pública estadual de ensino. A nova legislação prevê a concessão de auxílio financeiro para a compra de materiais escolares básicos por meio de um cartão magnético disponibilizado às famílias dos alunos.

A lei foi promulgada pelo governador Gladson Cameli após aprovação da Assembleia Legislativa. O projeto é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro.

De acordo com a nova legislação, o programa funcionará por meio de um cartão de débito, entregue aos pais ou responsáveis legais dos estudantes matriculados na rede estadual. O recurso financeiro deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de materiais escolares considerados essenciais, conforme lista elaborada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

O cartão deverá conter obrigatoriamente o nome do aluno, o CPF do responsável legal e o nome da instituição de ensino em que o estudante está matriculado. O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre do calendário escolar.

Terão direito ao auxílio apenas os estudantes regularmente matriculados nos ensinos fundamental e médio da rede estadual.

A Secretaria de Estado de Educação ficará responsável por elaborar a lista de itens básicos que poderão ser adquiridos com o cartão. Com base em pesquisa de preços no mercado local, a pasta também definirá o valor do auxílio financeiro disponibilizado aos estudantes.

A lei estabelece ainda que o governo estadual não se responsabilizará por valores que ultrapassem o montante concedido, cabendo aos beneficiários arcar com eventuais despesas adicionais caso optem por produtos de preço superior.

A legislação prevê penalidades em casos de uso indevido do benefício. Caso seja constatada fraude por parte de pais ou responsáveis na utilização do auxílio financeiro, os envolvidos poderão sofrer sanções administrativas, cíveis e criminais.

Os estabelecimentos comerciais credenciados que forem flagrados cometendo irregularidades também poderão ser suspensos do programa, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

A norma considera fraude qualquer utilização do recurso para finalidade diferente da compra de material escolar, conforme definido nas regras do programa.

As despesas para execução do programa serão custeadas com recursos orçamentários próprios da Secretaria de Educação. A regulamentação detalhada da iniciativa deverá ser feita posteriormente por meio de decreto do Poder Executivo.

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