O Ministério da Fazenda deferiu o pedido de revisão apresentado pelo Governo do Acre referente ao descumprimento da meta 2 do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAFT), relativa ao exercício de 2024. Com a decisão, o Estado volta a ficar habilitado para realizar operações de crédito que dependem da garantia da União, sem restrições. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (8).
A decisão consta no Processo nº 17944.005185/2024-77 e foi fundamentada em pareceres técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional, além de análises jurídicas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O secretário de Fazenda do Acre, Amarísio Freitas, explicou que o pedido de revisão foi necessário para evitar prejuízos ao Estado, já que o não cumprimento da meta poderia inviabilizar futuras operações de crédito. Segundo ele, com o deferimento, o Acre volta a estar apto a obter a garantia da União em novas contratações.
O diretor de Governança Estratégica da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Adriano Magalhães, esclareceu que a decisão não interfere diretamente em todos os empréstimos já aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). De acordo com ele, muitas das operações autorizadas pelo Legislativo estadual não exigem aval federal.
“Os empréstimos aprovados pela Assembleia, em sua maioria, não contam com garantia da União. São operações internas, possivelmente com instituições como o BNDES e a Caixa Econômica Federal, e não dependem dessa decisão”, explicou.
Magalhães destacou ainda que o impacto do deferimento se concentra nas operações de crédito que exigem garantia federal. Ele ressaltou que o recurso apresentado pela Sefaz foi aceito considerando despesas extraordinárias enfrentadas pelo Estado, especialmente relacionadas às mudanças climáticas e aos gastos na área da saúde.
Com a retirada da pendência, o Acre volta a ter acesso à garantia da União em operações em andamento, como o Programa de Modernização do Fisco (Profisco III), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).



















