O Tribunal de Contas do Estado do Acre publicou nesta sexta-feira, 17, a Instrução Normativa nº 46, de 19 de março de 2026, que altera dispositivos da norma anterior que regulamenta a concessão do auxílio-creche no âmbito da Corte. As mudanças atualizam a Instrução Normativa nº 31/2024 e incorporam ajustes previstos na Lei nº 4.744, de dezembro de 2025.
Entre as principais alterações, o novo texto estabelece que, quando o filho ou dependente beneficiário do auxílio-creche for pessoa com deficiência, não serão aplicados limites de idade e de ano escolar previstos nas regras anteriores. A medida amplia o acesso ao benefício para servidores que possuem dependentes nessa condição.
A normativa também modifica o procedimento para solicitação do auxílio. O benefício continuará sendo concedido mediante requerimento à Secretaria de Administração e Finanças, acompanhado de documentação específica. Nos casos de filho ou dependente com deficiência, passa a ser exigido laudo médico ou avaliação técnica multiprofissional que comprove a condição.
O texto ainda prevê que, quando a deficiência for permanente, não será necessária a renovação periódica do laudo médico ou da avaliação multiprofissional, simplificando a manutenção do benefício para os servidores.



















