Uma paciente com transtorno mental crônico que foi retirada à força do Hospital Geral Doutor Sansão Gomes, em Tarauacá, deverá receber R$ 5 mil de indenização. A 1ª Câmara Cível responsabilizou o Estado pelo episódio, ocorrido enquanto a mulher estava desorientada dentro da unidade de saúde.
A decisão foi publicada na edição nº 8.125 do Diário da Justiça, na última segunda-feira, 26.
Conforme o Boletim de Ocorrência citado no processo, a paciente foi retirada do hospital de maneira coercitiva, sem receber assistência ou passar por triagem de uma equipe médica. Imagens do episódio foram amplamente divulgadas.
Os responsáveis pela retirada eram vigilantes terceirizados que prestavam serviço de segurança no hospital. Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a terceirização da atividade não afasta a responsabilidade do Estado pela conduta dos profissionais.
Estado foi responsabilizado
Relator do processo, o desembargador Lois Arruda explicou que, apesar de contratados por uma empresa privada, os vigilantes exerciam uma atividade vinculada ao funcionamento da unidade pública.
“A contratação de empresa de segurança privada para atuar no controle de acesso e na vigilância patrimonial do hospital consubstancia mera descentralização material de suporte ao serviço público. Perante a paciente e a coletividade, os vigilantes terceirizados atuavam em nome, no interesse e nas instalações da própria unidade hospitalar pública estadual”, afirmou.
Indenização de R$ 5 mil
Para definir o valor da indenização, a 1ª Câmara Cível também considerou as providências administrativas tomadas depois do episódio.
Após o caso, os vigilantes foram desligados e o contrato com a empresa responsável pela prestação do serviço foi rescindido.



















