A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) publicou uma orientação aos promotores e às promotoras eleitorais para reforçar a fiscalização do derrame de santinhos e de outros materiais de propaganda nas proximidades dos locais de votação. A medida estabelece procedimentos para identificar as ocorrências, documentar as provas e encaminhar os casos para as providências previstas na legislação eleitoral.
Conhecida como “voo da madrugada”, a prática consiste na distribuição ou no espalhamento de santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação, inclusive na véspera das eleições. A conduta é considerada propaganda eleitoral irregular e pode resultar em sanções, conforme as circunstâncias de cada caso.
Candidatos podem ser responsabilizados
A legislação eleitoral prevê consequências para os responsáveis pela propaganda irregular e, em determinadas situações, também para os candidatos beneficiados. Conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato pode ser responsabilizado quando as circunstâncias demonstrarem que não seria possível desconhecer a existência do material de campanha espalhado.
A Lei nº 9.504/1997 prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para determinadas modalidades de propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum, após a comprovação da infração.
Além das sanções administrativas, o derrame de material de campanha no dia da eleição pode configurar crime eleitoral. O artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei das Eleições estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A prática, portanto, pode gerar consequências que vão além da sujeira nas ruas, incluindo responsabilização eleitoral e criminal, desde que sejam comprovados os requisitos legais.
Orientação estabelece procedimentos de fiscalização
O documento da PRE-AC não cria novas penalidades, mas organiza a atuação do Ministério Público Eleitoral para garantir que as ocorrências sejam identificadas e documentadas adequadamente.
Entre as recomendações estão a realização de diligências para verificar o derrame de materiais, a elaboração de relatórios detalhados e o registro de fotografias que permitam identificar os candidatos eventualmente beneficiados pela propaganda irregular.
Quando houver indícios de irregularidade, os registros deverão conter informações como nome, número e partido do candidato, além da data, do horário e do local da ocorrência. Também deverá ser estimada a quantidade de santinhos encontrados.
A orientação prevê ainda o encaminhamento célere dos documentos e das provas ao Ministério Público Federal, para que sejam avaliadas as medidas eleitorais cabíveis dentro dos prazos legais.
Registro de provas é fundamental
A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que a simples localização de material de campanha espalhado não é suficiente para comprovar a responsabilidade de um candidato. Por isso, a documentação das ocorrências é considerada fundamental para a apuração.
As fotografias devem ser nítidas e permitir a identificação do material, enquanto os relatórios precisam apresentar informações precisas sobre o local, o horário e a quantidade aproximada de impressos encontrados.
A orientação também recomenda que as equipes evitem relatórios genéricos ou incompletos e não atribuam a determinado candidato materiais que não correspondam às imagens ou aos demais elementos de prova coletados.
O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, em 29 de setembro de 2026, e encaminhado aos promotores eleitorais, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral Eleitoral.



















