O Governo do Acre, por meio do Procon/AC, publicou nesta terça-feira (14) uma nova regulamentação que redefine os critérios para aplicação de multas em processos administrativos relacionados à defesa do consumidor no estado.
A medida tem como principal objetivo tornar as decisões mais claras, proporcionais e transparentes, além de garantir maior segurança jurídica tanto para consumidores quanto para fornecedores.
Entre as mudanças mais relevantes está a criação de parâmetros mais objetivos para a chamada dosimetria da pena — mecanismo utilizado para definir o valor das multas. A partir de agora, as infrações passam a ser classificadas em quatro níveis de gravidade: leve, média, grave e gravíssima, cada uma com faixas específicas de penalidade.
Os valores das multas poderão variar de 200 até 3 milhões de unidades fiscais do Estado, conforme a natureza da infração. Para chegar ao valor final, serão considerados três critérios principais: a gravidade da irregularidade, a vantagem obtida pelo fornecedor e a condição econômica da empresa autuada. Com isso, empresas de maior porte poderão receber penalidades mais elevadas dentro dos limites estabelecidos.
Outra novidade importante é a garantia formal do direito de recurso ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor. Fornecedores autuados terão prazo de até 20 dias úteis para contestar as decisões administrativas, com efeito suspensivo — ou seja, a penalidade fica temporariamente suspensa até o julgamento do recurso.
A portaria também traz mais rigor e organização aos procedimentos internos do órgão. Entre os pontos previstos estão a possibilidade de manifestação do fiscal em casos de divergência e a exigência de validação em situações que envolvam o cancelamento de autos de infração.
Com a atualização das regras, o Procon do Acre busca fortalecer a fiscalização e equilibrar as relações de consumo, garantindo maior transparência nos processos e mais segurança para todas as partes envolvidas.


















