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Seis municípios do Acre cumprem exigências do VAAR no Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, durante a 1.604ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 5 de junho de 2025, a proposta de Ato que estabelece recomendações ao governador do Estado e aos gestores municipais sobre o cumprimento das condicionalidades para recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A proposta, relatada pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, é resultado da análise do Processo TCE nº 148.726, de natureza normativa, e tem como base a necessidade de adoção de boas práticas de gestão na educação pública, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020. O VAAR exige o cumprimento de cinco condicionalidades, com foco na melhoria da aprendizagem e na redução das desigualdades educacionais.

De acordo com o acórdão nº 15.179/2025, apenas os municípios de Assis Brasil, Epitaciolândia, Jordão, Rodrigues Alves, Tarauacá e Xapuri preencheram todos os requisitos necessários para o recebimento da complementação VAAR em 2025.

O TCE-AC ressaltou que o aperfeiçoamento da gestão escolar é essencial para garantir uma educação de qualidade, ampliar oportunidades e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país. Por isso, considerou necessária a edição de um Ato com orientações específicas para que os demais municípios e o Estado do Acre se adequem às exigências do Fundeb.

O Plenário do TCE-AC aprovou por unanimidade o Ato e determinou o arquivamento dos autos, após as formalidades de praxe. A sessão contou com a participação do presidente do Tribunal, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, além dos conselheiros Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias e Naluh Maria Lima Gouveia. Estiveram ausentes, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, José Ribamar Trindade de Oliveira e a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-chefe, Mário Sérgio Neri de Oliveira.

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