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Justiça do AC não libera da prisão pai que propôs parcelamento de dívida de pensão

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso e manteve a prisão civil de um homem por dívida de pensão alimentícia. Apesar de ter efetuado parte dos pagamentos e proposto o parcelamento do valor restante, o colegiado entendeu que não há ilegalidade no decreto prisional, já que a execução de alimentos havia sido determinada pelo prazo de 90 dias.

A defesa argumentou que a restrição da liberdade configuraria constrangimento ilegal e solicitou a substituição da medida pelo rito de expropriação patrimonial ou, em alternativa, o cumprimento em regime aberto.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, rejeitou os pedidos, lembrando que a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a legitimidade da prisão quando o débito envolve até três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, além das que vencerem durante o processo.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que o pagamento parcial não afasta a possibilidade de prisão civil. “A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que o pagamento parcial não elide a prisão civil”, afirmou. Ela também reforçou que o regime aberto não é cabível nesse tipo de caso.

O colegiado acompanhou o entendimento por unanimidade. Segundo a decisão, “o pagamento parcial do débito alimentar e a mera proposta de parcelamento não afastam a prisão civil prevista no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, sendo legítima a opção do credor pelo rito da coação pessoal”.

O acórdão foi publicado na edição nº 7.865 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 23.

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