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Governador sanciona leis que autorizam empréstimos de R$ 280 milhões no AC

O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta sexta-feira, 24, duas leis que autorizam o Estado do Acre a contratar operações de crédito que somam R$ 280 milhões com a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão destinados à transformação digital dos serviços públicos e ao fortalecimento de cadeias produtivas estratégicas, como turismo, cultura, energia, agroflorestas e produtos da floresta.

As normas — Lei nº 4.655 e Lei nº 4.656, publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23)** — foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e têm como objetivo viabilizar investimentos estruturantes nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento sustentável.

Pela Lei nº 4.655/2025, o governo está autorizado a contratar até R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Transformação Digital. O financiamento será aplicado na modernização da infraestrutura tecnológica do Estado, com foco em melhorar a eficiência e acessibilidade dos serviços públicos oferecidos à população. A iniciativa busca digitalizar processos administrativos, integrar sistemas e ampliar o acesso a plataformas de atendimento online.

Já a Lei nº 4.656/2025 autoriza a contratação de até R$ 250 milhões junto ao BNDES, voltados ao fortalecimento das cadeias produtivas e ao desenvolvimento sustentável. O crédito financiará ações nas áreas de turismo, cultura, eficiência energética, gestão pública, plantio de espécies nativas, sistemas agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta. Parte dos recursos também será aplicada em projetos de desenvolvimento urbano resiliente e em cadeias produtivas de produtos madeireiros e não madeireiros.

Ambas as leis preveem que o pagamento dos empréstimos será garantido por receitas constitucionais do Estado, como as previstas nos artigos 157 e 159 da Constituição Federal. Também determinam que os valores captados sejam devidamente incluídos no orçamento estadual e que as despesas com amortização e encargos sejam previstas em dotações específicas.

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