A Prefeitura de Feijó decretou nesta terça-feira, 07, situação de emergência nas áreas atingidas por inundações no município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 074, assinado pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos).
A decisão ocorre após o aumento expressivo das chuvas nas últimas semanas, com volumes acima da média histórica, provocando alagamentos, prejuízos econômicos e isolamento de comunidades.
De acordo com o decreto, pelo menos 1.091 famílias indígenas, distribuídas em 12 aldeias, estão isoladas e necessitam de apoio emergencial. Além disso, cerca de 730 famílias da zona rural também foram impactadas diretamente pelas cheias.
As enchentes destruíram plantações de subsistência, como banana, arroz, mandioca e milho, agravando a insegurança alimentar entre agricultores familiares e povos originários.
O cenário se agrava pelo fato de que esta é a quarta enchente consecutiva registrada no município apenas neste ano, o que tem provocado danos acumulados à infraestrutura urbana e às atividades econômicas locais.
Relatórios da Defesa Civil apontam ainda risco crescente de desidratação e desnutrição entre as populações atingidas, especialmente em áreas ribeirinhas e indígenas.
Com a declaração de emergência, a prefeitura está autorizada a mobilizar todos os órgãos municipais para atuar no enfrentamento da crise, sob coordenação da Defesa Civil.
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O decreto também prevê a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos destinados à assistência das famílias afetadas.
O texto autoriza, em situações de risco iminente, que agentes públicos entrem em residências para prestar socorro ou determinar evacuação. Também está prevista a possibilidade de uso de propriedades privadas em caso de necessidade, com garantia de indenização posterior aos proprietários, caso haja danos.
Outra medida prevista é a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da emergência, conforme a legislação vigente. O decreto também permite a abertura de processos de desapropriação em casos de utilidade pública.
A medida tem validade inicial de 180 dias e busca viabilizar ações rápidas de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas atingidas.



















