O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) publicou nesta quarta-feira, 08, a Portaria nº 309, que estabelece novas regras para o credenciamento, funcionamento e fiscalização de autoescolas e instrutores de trânsito no estado. A medida segue diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 1.020/2025.
De acordo com a nova norma, o credenciamento passa a ser obrigatório para o funcionamento das autoescolas, sendo condicionado ao cumprimento de uma série de exigências legais, estruturais e administrativas. O processo inclui a apresentação de documentos dos proprietários, certidões negativas, comprovação de regularidade fiscal e adequação da estrutura física, que deve garantir acessibilidade, conforto e condições adequadas para o ensino. Após essa etapa, o órgão realiza vistoria técnica antes de autorizar o funcionamento.
A portaria também determina que o credenciamento terá validade de cinco anos, com necessidade de renovação mediante nova análise documental e estrutural. O texto deixa claro que o registro não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou cancelado a qualquer momento em caso de descumprimento das normas.
No campo da fiscalização, o Detran amplia os mecanismos de controle, autorizando auditorias, diligências e monitoramento remoto das atividades. O uso de sistemas biométricos e de controle eletrônico das aulas passa a ser obrigatório, o que deve permitir maior rastreabilidade das atividades realizadas pelas autoescolas e pelos instrutores.
A atuação dos instrutores também passa a ser mais rigorosamente controlada. Para exercer a atividade, será necessária autorização prévia do órgão, com validade de 12 meses, além do cumprimento de critérios como formação específica, regularidade da habilitação e ausência de infrações graves recentes. A norma reforça ainda que o exercício da função não gera vínculo empregatício com o Detran.
O texto estabelece um conjunto amplo de deveres e proibições para os credenciados, vedando práticas como fraude, falsificação de documentos, cobrança indevida e oferta de facilidades ilegais a candidatos. Situações desse tipo podem resultar em penalidades que variam de advertência até o descredenciamento definitivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
Outro ponto definido pela portaria é o limite de autoescolas por município, com base no número de eleitores. A regra estabelece uma unidade para cada 15 mil eleitores na capital e uma para cada 8 mil no interior, embora os credenciamentos já existentes estejam preservados.
As atividades de ensino poderão ocorrer entre 5h e 22h, e os veículos utilizados nas aulas práticas também passam a seguir critérios mais rigorosos, como limite de idade por categoria e exigência de equipamentos de segurança específicos.

















