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Justiça nega pedido do MP e mantém município de Tarauacá sem condenação em caso de cemitério

A Justiça do Acre decidiu manter a absolvição do Município de Tarauacá em um processo que discutia possíveis danos ambientais ligados à ampliação do cemitério da cidade durante a pandemia de Covid-19. A decisão, tomada de forma unânime pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, foi divulgada nesta segunda-feira (13).

O caso havia sido levado à Justiça pelo Ministério Público do Estado, que pedia a condenação do município ao pagamento de R$ 100 mil, alegando que a expansão do espaço para sepultamentos ocorreu sem autorização ambiental e poderia trazer riscos à saúde da população. No entanto, o recurso apresentado pelo órgão foi rejeitado pelos desembargadores.

Ao analisar o processo, o colegiado entendeu que não houve comprovação de prejuízo ambiental concreto. Os documentos técnicos apresentados não indicaram, de forma clara, contaminação do solo ou das águas subterrâneas, nem ligação direta entre a obra realizada e possíveis impactos ambientais.

O relator do caso destacou que, apesar de a legislação ambiental prever responsabilidade mesmo sem culpa, é necessário comprovar a existência de dano. Segundo ele, isso não ficou demonstrado no processo.

Os magistrados também consideraram o contexto em que a ampliação foi realizada, marcado pelo aumento no número de mortes durante a pandemia, o que exigiu medidas rápidas para garantir os sepultamentos e evitar problemas de saúde pública. Embora tenha sido apontada a ausência de licenciamento prévio, a Corte avaliou que essa irregularidade, por si só, não justifica indenização.

Outro pedido do Ministério Público, referente a danos morais coletivos, também foi negado. Para os desembargadores, não houve evidência de ofensa grave aos interesses da população que justificasse esse tipo de reparação.

Além disso, foi levado em conta que o município regularizou posteriormente a situação junto aos órgãos ambientais, o que reforçou o entendimento de que não havia motivo para responsabilização.

Com isso, permanece válida a decisão anterior, que já havia rejeitado a ação e determinado apenas que o município mantenha o licenciamento ambiental em dia e siga as normas relacionadas à atividade cemiterial.

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